TJES - 5001995-46.2025.8.08.0047
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES.
SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001995-46.2025.8.08.0047 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: DAYANA ABREU PAIVA REPRESENTADO: BRUNO DOS SANTOS RAMOS Advogado do(a) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: ALEX SANDRO RIOS DA SILVA - ES25597 SENTENÇA Trata-se de ação penal de iniciativa privada (queixa-crime) proposta por DAYANA ABREU DE PAIVA, qualificada nos autos, em face de BRUNO DOS SANTOS RAMOS, já qualificado nos autos.
O advogado constituído, através da peça processual de ID 70206428, requereu a desistência da presente queixa-crime.
Eis o relatório.
Decido.
Com efeito, verifico que a querelante, manifestou, expressamente – por meio do petitório de ID 70206428, o interesse de não mais prosseguir com a presente demanda em face do querelado BRUNO DOS SANTOS RAMOS.
Ante o exposto, considerando que a ação penal de iniciativa privada rege-se pelo princípio da disponibilidade, segundo o qual, uma vez exercida a ação penal, poderá o particular desistir desta, HOMOLOGO a desistência manifestada no ID 70206428.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades legais.
SÃO MATEUS-ES, data da assinatura eletrônica.
ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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