TJES - 0008019-63.2000.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0008019-63.2000.8.08.0012 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARLENE RAMOS DE SIQUEIRA, RITA DE CASSIA SIQUEIRA MARINHO, SANDRA SIQUEIRA BARRETO, JOSE CLOVIS SIQUEIRA, CLAUDIA MARIA SIQUEIRA DOS SANTOS, MARGARETH SIQUEIRA INVENTARIANTE: MARLENE RAMOS DE SIQUEIRA INVENTARIADO: CLOVIS JOSE DE SIQUEIRA DECISÃO Considerando as informações prestadas pela parte no ID 46004992, CANCELO a audiência anteriormente designada.
Além disso, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, INFORMEM se possuem interesse na conversão desta demanda para Arrolamento Sumário (artigos 659 e 660, do CPC) e partilha cumulativa dos falecidos.
Para tanto, no prazo acima descrito, DEVERÃO apresentar: 1) O plano de partilha amigável, na forma dos artigos 659 e 660, do Código de Processo Civil.
Nesse documento deverão constar: 1.1) as qualificações de todas as partes (autor, autora ou autores da herança, cônjuge supérstite/companheiro ou companheira e herdeiros); 1.2) a descrição de todos os bens, com atribuição dos respectivos valores, conforme avaliações constantes nos autos (caso existam); e 1.3) a partilha pretendida; 2) As certidões negativas de débitos fiscais atualizadas (federal, estadual e municipal) vinculadas ao CPF da(s) inventariada(as)/inventariado(os); 3) A(s) certidão/certidões negativa(s) de testamento(s) vinculado(s) à(s)inventariada(as)/ao inventariado(os), nos termos do Provimento nº 56/2016, do CNJ; 4) As certidões de ônus atualizadas, que deverão ser expedidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis, acerca dos bens deixados pela(o) inventariada(as)/inventariado(os); 5) Se os bens imóveis não forem registrados, deverão ser apresentados os Espelhos Cadastrais das Unidades Imobiliárias, emitidos pelas Prefeituras dos locais onde estão situados tais bens imóveis.
Nesses Espelhos Cadastrais deverão constar os números das Inscrições Fiscais e das Inscrições Imobiliárias, bem como os nomes dos Responsáveis Cadastrais; 6) Dossiês consolidados dos veículos atualizados, que deverão ser obtidos no site/sítio eletrônico do DETRAN; 7) Documentações atualizadas das pessoas jurídicas (se existentes) indicadas nos autos, que deverão ser emitidas pela(s) respectiva(s) Junta(s) Comercial(is) ou pelo(s) respectivo(s) Cartório(s) de Registro Civil; 8) Documentação atualizada referente a outros bens eventualmente deixados pela(s) inventariada(as)/inventariado(os).
Os documentos indicados nos itens “2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8” deverão ser apresentados mesmo que não exista interesse na conversão da demanda para Arrolamento Sumário, pois também são indispensáveis ao prosseguimento do feito na forma de Inventário.
DILIGENCIE-SE.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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