TJES - 5002054-06.2025.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5002054-06.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINETE TRABA Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO SOUTO MACHADO - ES25544, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO - ES5544, LEONARDO SOUTO MACHADO - ES21615 REQUERIDO: SERGIO ARAUJO NIELSEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Para ciência do trânsito em julgado, bem como, emitir os cálculos das custas finais e a quitação, no prazo de 10 dias, conforme, o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e seu pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025, especialmente: "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), para, efetivar.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo.
Vitória, 23 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
23/07/2025 14:35
Expedição de Intimação - Diário.
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22/07/2025 15:53
Transitado em Julgado em 22/05/2025 para REGINETE TRABA FERREIRA registrado(a) civilmente como REGINETE TRABA - CPF: *44.***.*70-13 (REQUERENTE).
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08/07/2025 23:18
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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08/07/2025 23:14
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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05/07/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 12:18
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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05/07/2025 12:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:48
Desentranhado o documento
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06/06/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2025 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 12:21
Expedição de Intimação - Diário.
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31/01/2025 17:43
Extinto o processo por desistência
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23/01/2025 15:02
Juntada de Petição de desistência da ação
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22/01/2025 13:16
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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