TJES - 5000775-89.2023.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:25
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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09/06/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5000775-89.2023.8.08.0012 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA, LUCIANA ANDRADE SILVA DOS SANTOS, ANDREA ANDRADE SILVA, ANTONIO ANDRADE SILVA, RODRIGO DE ANDRADE SILVA APRESENTANTE: APARECIDA DE ANDRADE SILVA SENTENÇA / ALVARÁ Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL requerido por ANTONIO DA SILVA para transferência de veículo deixado pela extinta APARECIDA DE ANDRADE SILVA - CPF: *58.***.*14-20.
Certidão de óbito no ID. 20896901.
CRLV do automóvel no ID. 32054422. É, no essencial, o relatório.
Conforme acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, é facultado aos interessados requererem em juízo, expedição de alvará para transferência de veículos: ALVARÁ JUDICIAL VEÍCULO DEIXADO PELO "DE CUJUS" INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A INVENTARIAR EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO POSSIBILIDADE ALIENAÇÃO PRETÉRITA AO FALECIMENTO REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-SP - APL: 10024355220148260320 SP 1002435-52.2014.8.26.0320, Relator: Lucila Toledo, Data de Julgamento: 30/09/2014, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/10/2014).
Verifico a legitimidade ad causam da parte requerente, o manejo da via processual adequada, bem como a regularidade registral do veículo.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando ANTONIO DA SILVA CPF: *39.***.*46-66 , a proceder com todos os atos necessários para transferência/alienação do automóvel veículo CELTA – Placa MQO9D05 – RENAVAM: *08.***.*78-19. , em nome da extinta APARECIDA DE ANDRADE SILVA - CPF: *58.***.*14-20.
O presente alvará dispensa confirmação por telefone, devendo a autenticidade ser verificada pela parte interessada diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo www.tjes.jus.br, conforme orientação ao final do documento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ressalvado eventual benefício da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Após, INTIME-SE a parte autora para retirada da presente sentença, que vale como ALVARÁ, com eficácia condicionada apresentação conjunta da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Ressalto que a retirada do alvará por meio do sistema PJe dispensa o comparecimento em Cartório.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito -
30/05/2025 11:39
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 16:19
Julgado procedente o pedido de ANDREA ANDRADE SILVA - CPF: *13.***.*93-98 (REQUERENTE), ANTONIO ANDRADE SILVA - CPF: *42.***.*42-80 (REQUERENTE), ANTONIO DA SILVA - CPF: *39.***.*46-66 (REQUERENTE), LUCIANA ANDRADE SILVA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*94-60 (
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19/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
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17/05/2025 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/09/2024 16:49
Conclusos para decisão
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12/09/2024 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:58
Conclusos para despacho
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22/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:27
Conclusos para despacho
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08/10/2023 23:58
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/10/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 21:52
Conclusos para despacho
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14/07/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 14:17
Expedição de intimação eletrônica.
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10/05/2023 16:43
Processo Inspecionado
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10/05/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 16:54
Conclusos para despacho
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08/03/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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