TJES - 5015588-81.2025.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:36
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5015588-81.2025.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: ROBSON FELIPE SANTOS DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626 SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC, devendo ser observada a regra prevista no inciso II do art. 286, do mesmo diploma legal.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68120761 Petição Inicial Petição Inicial 25050515264985600000060478888 68120762 1_Petição Inicial_20039573325 Petição inicial (PDF) 25050515265009900000060478889 68120763 2.0_Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050515265037700000060478890 68120764 2.1_Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050515265062200000060478891 68120767 3.0_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 25050515265086500000060478894 68120769 4_Contrato_20039573325 Documento de comprovação 25050515265133600000060478896 68120770 5_Documentos_20039573325 Documento de comprovação 25050515265159600000060478897 68120773 6_Planilha de Débitos_20039573325 Documento de comprovação 25050515265180300000060478900 68120774 7_Notificação Extrajudicial_20039573325 Documento de comprovação 25050515265199100000060478901 68844058 Petição (outras) Petição (outras) 25051418024369700000061120016 68376914 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051916562909300000060707729 -
29/05/2025 12:21
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 17:43
Extinto o processo por desistência
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28/05/2025 17:43
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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