TJES - 5003905-61.2021.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 5003905-61.2021.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: EDSON DE ALMEIDA *31.***.*07-93, EDSON DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311 S E N T E N Ç A Versam os autos sobre Ação de Execução ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SICOOB CREDIROCHAS em face de EDSON DE ALMEIDA e Outro, ambos devidamente qualificadas nos autos, na qual, no ID 74979136, a financeira autora informou que as partes realizaram acordo extrajudicial, motivo porque requereu a extinção do processo, bem como o desbloqueio dos valores bloqueados das contas bancárias dos Executados pelo Sisbajud (ID 36576564). É o relatório.
DECIDO.
Ante a renegociação extrajudicial da dívida que deu causa ao ajuizamento da presente ação, além de referida transação não preencher os requisitos legais do art. 842 do CCB/2002 para fins de homologação, o caso é de extinção do processo pela ausência das condições da ação, ante a perda superveniente do interesse processual por parte da financeira autora.
Assim sendo, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inc.
VI do CPC.
Sem honorários pela ausência de resistência.
Custas iniciais quitadas (ID8589520), sendo suficientes para cobrir as despesas realizadas.
Procedo o desbloqueio dos valores bloqueados das contas bancárias dos Executados pelo Sisbajud (doc. anexo).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos.
Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o inc.
XXI do art. 438 do Tomo I do Código de Normas da CGJ/ES, e, apresentada (ou não) a resposta recursal, expeça-se a certidão de remessa prevista no Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2015, e, na sequência, remetam-se eletronicamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos.
Advirto as partes que a oposição de embargos de declaração, fora das hipóteses legais e/ou com viés manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado), poderá dar ensejo à aplicação de multa, na forma do art. 1.026, § 2º do CPC.
Transitada em julgado, certifique-se e nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, verificar as pendências, encerrar eventuais alertas/expedientes no Sistema PJe e ARQUIVAR.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA - Juíza de Direito- -
31/07/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:42
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 11:12
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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31/07/2025 11:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho - Mandado • Arquivo
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