TJES - 5011809-93.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:08
Transitado em Julgado em 25/06/2025 para LUIZ ANTONIO STEFANON registrado(a) civilmente como LUIZ ANTONIO STEFANON - CPF: *13.***.*21-05 (EXEQUENTE), MARCIO TULIO NOGUEIRA - CPF: *46.***.*86-15 (EXEQUENTE) e SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL -
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26/06/2025 11:23
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:23
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO STEFANON em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:23
Decorrido prazo de MARCIO TULIO NOGUEIRA em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:20
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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01/06/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5011809-93.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO TULIO NOGUEIRA, LUIZ ANTONIO STEFANON Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 EXECUTADO: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO DAL BOSCO - RS54023, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386, MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811, PATRICIA FREYER - RS62325 SENTENÇA 1.
Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença. 2.
Devidamente intimado para se manifestar em relação ao pedido de alvará, tendo em vista que os valores já haviam sido levantados, a parte exequente informou que se trata de petição padrão para levantamento de possíveis saldos remanescentes, não sendo este o caso dos autos. 3.
Dessa forma, não subsiste, portanto, qualquer dúvida no sentido de que fora quitada a obrigação, sendo devida a extinção do processo, haja vista ter cumprido o seu propósito. 4.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 924, inc.
II c/c art. 925, ambos do CPC. 5.
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES na forma da sentença. 6.
SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS nesta fase processual. 7.
Intimem-se as partes. 8.
Aguarde-se o trânsito em julgado, diligencie quanto as custas.
Nada mais havendo, arquive-se.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
29/05/2025 12:26
Expedição de Intimação Diário.
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28/05/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 09:06
Conclusos para decisão
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18/10/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:29
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 10:43
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
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10/11/2023 16:55
Apensado ao processo 0025329-60.2011.8.08.0024
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20/09/2023 15:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/09/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:28
Expedição de ofício.
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28/08/2023 17:52
Expedição de Ofício.
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09/08/2023 09:57
Juntada de Petição de liberação de alvará
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08/08/2023 02:07
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCIO TULIO NOGUEIRA em 03/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:13
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO STEFANON em 28/07/2023 23:59.
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06/07/2023 16:50
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 16:50
Decisão proferida
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25/01/2023 15:21
Conclusos para despacho
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17/11/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 21:12
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 10/11/2022 23:59.
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31/10/2022 14:19
Expedição de intimação eletrônica.
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14/10/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 20:11
Conclusos para decisão
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27/05/2022 16:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 16:57
Juntada de Outros documentos
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11/05/2022 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 18:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/02/2022 13:06
Conclusos para despacho
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17/02/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 09:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/01/2022 13:00
Decorrido prazo de PATRICIA FREYER em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 13:00
Decorrido prazo de GUSTAVO DAL BOSCO em 24/01/2022 23:59.
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10/12/2021 02:39
Decorrido prazo de MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA em 09/12/2021 23:59.
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17/11/2021 15:50
Expedição de intimação eletrônica.
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20/07/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2021 12:43
Conclusos para decisão
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11/07/2021 12:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2021 13:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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