TJES - 0005187-70.2018.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
-
18/06/2025 13:46
Realizado cálculo de custas
-
16/06/2025 17:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
-
13/06/2025 16:42
Transitado em Julgado em 23/04/2025 para DAMARES RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *51.***.*38-57 (EXEQUENTE).
-
24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de VITOR FRANCO SCHAEFFER em 23/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 20:02
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0005187-70.2018.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAMARES RODRIGUES DE ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE SOUZA TOLEDO DA SILVA - ES16178 EXECUTADO: EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, VITOR FRANCO SCHAEFFER Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO VERONESI PESTANA - ES16598 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Verifico que o acordo entabulado pelas partes preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.
Satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas e honorários nos termos do avençado.
Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, que desde já fica homologada, nada requerido, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO -
12/02/2025 15:35
Expedição de Intimação Diário.
-
12/02/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 10:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de DAMARES RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *51.***.*38-57 (EXEQUENTE) e EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-04 (EXECUTADO)
-
12/02/2025 10:22
Processo Inspecionado
-
03/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 14:19
Processo Reativado
-
20/09/2024 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
-
13/08/2024 15:17
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2024 15:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/08/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
-
02/08/2024 16:20
Transitado em Julgado em 10/02/2023 para DAMARES RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *51.***.*38-57 (REQUERENTE), EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-04 (REQUERIDO) e VITOR FRANCO SCHAEFFER - CPF: 136.147.807
-
18/04/2024 19:23
Processo Inspecionado
-
18/04/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de VITOR FRANCO SCHAEFFER em 12/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 13:21
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041227-38.2024.8.08.0035
Francisco Carlos Batista da Silva
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Willian Gobira Medeiros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/12/2024 09:09
Processo nº 0002111-42.2020.8.08.0006
Moizes Gomes Aleixo
Banco Bradesco SA
Advogado: Saulo Aguilar Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/07/2020 00:00
Processo nº 0019817-06.2009.8.08.0012
Associacao Capixaba dos Transportadores ...
Paulo Almeida Pinto
Advogado: Ivan Gomes de Almeida Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/11/2009 00:00
Processo nº 5009120-46.2024.8.08.0000
Elton Areia Alves de Souza
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Advogado: Elton Areia Alves de Souza
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/07/2024 12:14
Processo nº 5002461-76.2024.8.08.0014
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wanderson de Souza
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/03/2024 12:03