TJES - 5018151-14.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 17:33
Transitado em Julgado em 12/03/2025 para CONDOMINIO ENSEADA JACARAIPE RESIDENCIAL CLUBE - CNPJ: 32.***.***/0001-22 (EXEQUENTE) e JORGE THADEU DA SILVA FORATINI - CPF: *86.***.*34-98 (EXECUTADO).
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19/02/2025 10:51
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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14/02/2025 15:41
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5018151-14.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ENSEADA JACARAIPE RESIDENCIAL CLUBE EXECUTADO: JORGE THADEU DA SILVA FORATINI Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXIA LORRAINE FRANCISCA DOS SANTOS NEVES - ES35027, DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727, LUCIANA VIANA DA SILVA - ES32728 SENTENÇA visto em inspeção 1.
O condomínio Exequente informou que houve a quitação integral do débito condominial ao id: 54962890, e por consequência pediu a extinção do feito. 2.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte executada, DECLARO a quitação do débito e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 924, inc.
II, do CPC. 3.
Custas quitadas (id:16740323). 4.
Sem Honorários advocatícios. 5.
INTIME-SE a parte exequente. 6.
DAS DILIGÊNCIAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpra-se as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
12/02/2025 15:35
Expedição de Intimação - Diário.
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11/02/2025 10:38
Processo Inspecionado
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11/02/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2024 18:16
Conclusos para despacho
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28/11/2024 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 00:58
Juntada de Certidão
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20/11/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 15:48
Expedição de Mandado - citação.
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22/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:27
Expedição de Mandado - citação.
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14/03/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 18:41
Juntada de Certidão
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25/09/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 17:00
Expedição de Mandado - citação.
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27/07/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 15:31
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
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02/05/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 17:57
Expedição de Mandado - citação.
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25/11/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 13:25
Conclusos para despacho
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11/08/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 18:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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