TJES - 5014775-83.2023.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5014775-83.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: I.E.J.K.
INSTITUTO EDUCACIONAL JOHN KNOX EIRELI - EPP INTERESSADO: ANDRESSA DE PAULA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 Advogado do(a) INTERESSADO: CAMILA COSTA RODRIGUES - ES37735 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Indefere-se pedido de nova tentativa de penhora eletrônica, pois a última consulta realizada há poucos meses, inclusive mediante reiteração da ordem (teimosinha), sem êxito em penhorar valores e não há indícios de alteração da situação econômica da parte executada a justificar a reiteração da ordem.
Aliás, nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA ON-LINE.
RENOVAÇÃO DO PEDIDO.
RAZOABILIDADE.
INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO.
INDEFERIMENTO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. […] 2.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente. […] O mero decurso do tempo não é suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line.
A ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado faz presumir que a nova tentativa de constrição não terá sucesso.
Ademais, não pode ser determinada consulta sobre eventual saldo hipotético em contas do ad eternum devedor.
Precedente: [...] Assim, diante da inexistência de fato novo que indique a modificação da situação econômica do executado, não há como deferir o pedido de nova tentativa penhora via BACENJUD on-line" (fls. 49-50, e-STJ). 4.
O Tribunal a quo, com base nos elementos de convicção dos autos, entendeu que a renovação da medida não traria utilidade prática, porquanto não ficou comprovada a mudança na situação patrimonial da parte executada. […] (AgInt no REsp 1909060/RN, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/03/2021, DJe 05/04/2021).” Com efeito, o que se nota é a ausência de bens passíveis de satisfazer a obrigação, de sorte que cabe à exequente demonstrar alteração da situação econômica da executada a justificar a reiteração da medida, pois irrazoável determinar ordens reiteradas de bloqueio de ativos sem qualquer expectativa de êxito, circunstância que afronta os princípios norteadores do Juizado Especial, notadamente o da celeridade.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, com expedição de certidão de crédito.
Diligencie-se.
SERRA, 23 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: I.E.J.K.
INSTITUTO EDUCACIONAL JOHN KNOX EIRELI - EPP Endereço: PITAGORAS, 126, PQ.
RES.
LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29165-170 Nome: ANDRESSA DE PAULA SILVA Endereço: Rua Dom Pedro II, 354, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-168 -
23/07/2025 19:09
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
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07/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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