TJES - 5002885-25.2024.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 17:18
Juntada de Decisão
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15/03/2025 04:47
Decorrido prazo de ALICINIO MAURI em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/02/2025 22:30
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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22/02/2025 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 Número do Processo: 5002885-25.2024.8.08.0045 REQUERENTE: ALICINIO MAURI Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO MENEGUITE QUEIROZ - ES33117 Nome: COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL Endereço: AVENIDA JOÃO XXIII, 08, CENTRO, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 DECISÃO/OFÍCIO Tratam os autos de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL ajuizada por ALICÍNIO MAURI em face da COOPERATIVA AGRÁRIA DOS CAFEICULTORES DE SÃO GABRIEL, aduzindo, em síntese, que: a) em 19 de agosto de 2023, celebrou contrato com a requerida, com objeto de permuta de produtos (adubos, fertilizantes, defensivos, equipamentos e congêneres) por café conilon tipo 7 com até 10% de broca e 13º de umidade (art. 1º), com prazo para entrega do café em 30 de abril de 2024; b) a compra foi dividida em duas notas fiscais, nº 000.081.650, no valor de R$ 25.338,00, que consta equivalência a 44 sacas e 20kg de café, e a nota nº 000.081.649, no valor de R$ 15.342,00, equivalente a 26 sacas e 51 kg, totalizando R$40.680,00, equivalente a 71 sacas e 11 kg de café; c) na época do contrato a cotação do café era R$ 620,00 por saca, mas houve desequilíbrio das obrigações, dado o cumprimento protraído, por dois motivos: alta demasiada da cotação do café, em cujo vencimento estava a R$1.130,00 a saca, o que eleva a obrigação para R$ 80.343,16, e em razão de estiagem, houve queda na produção, entre 40% e 60% na safra atual, fatores que impossibilitaram o cumprimento do contrato, por onerosidade excessiva.
Requer tutela de urgência para que a Requerida se abstenha de cobrar a dívida por qualquer meio, enquanto tramitar o processo.
A tutela provisória tem o propósito de garantir a proteção de um direito enquanto é discutido em juízo.
A tutela provisória tem duas espécies: de urgência e de evidência.
Assim, para a concessão da tutela de urgência pleiteada, necessária a análise dos requisitos ensejadores dispostos no artigo 300, do CPC. É o que passo a fazer.
No que se refere à presença do requisito da probabilidade do direito alegado pelo autor, não o verifico, pois as alterações climáticas e a oscilação da cotação do preço do café são fatores previsíveis na atividade agrícola, não se podendo, a princípio, tê-los como fatores que conduzem ao direito de revisão contratual.
O contrato faz lei entre as partes, devendo elas arcarem com as consequências advindas do seu não cumprimento, conforme o propalado princípio do pacta sunt servanda.
Assim, não atendido o primeiro requisito para concessão da tutela de urgência, desnecessária a análise dos demais previstos no art. 300, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
Defiro a AJG em favor do autor.
Cite-se, com advertência de que o prazo para contestar, de 15 dias úteis, terá início a partir da juntada do AR postal.
Intime-se.
Diligencie-se.
DEMAIS DISPOSIÇÕES: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) acima descrito, para, querendo, se defender de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S), de todos os termos da presente Decisão, bem como para comparecer à Audiência designada, conforme abaixo discriminado.
ADVERTÊNCIAS: a) O réu deverá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da juntada do AR postal de citação. b) A ausência de Contestação importará na decretação de revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato constantes da inicial.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091217370714700000048092738 2 - Procuracao Alicinio Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091217370742700000048093391 3 - SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091217370764400000048093392 4 - Documentos pessoais e comprovante de residência do Requerente Documento de Identificação 24091217370780100000048093394 5 - Declaracao de hipossuficiencia Alicinio Documento de comprovação 24091217370810800000048093396 6 - Contrato de permuta equivalência café - Requerente e Requerido Documento de comprovação 24091217370837200000048093399 7 - Reportagem Documento de comprovação 24091217370857300000048093400 8 - Cotação do café em 18-08-2023 Documento de comprovação 24091217370878200000048093404 9 - Cotação do Café em 30-04-2024 Documento de comprovação 24091217370895600000048093405 10 - NF PRODUTOS LOJA CONTRATOS PARCELA 1 2654 Documento de comprovação 24091217370908500000048094057 11 - NF PRODUTOS LOJA CONTRATOS PARCELA 2 2654 Documento de comprovação 24091217370920700000048094058 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091314385762600000048143939 Guia de pagamento Petição (outras) 24091318060051400000048177481 Guia paga Documento de comprovação 24091318060066200000048177483 SÃO GABRIEL DA PALHA, 25/09/2024 Paulo M S Gagno JUIZ DE DIREITO -
11/02/2025 16:46
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 16:36
Expedição de #Não preenchido#.
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25/09/2024 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela a ALICINIO MAURI - CPF: *50.***.*64-00 (REQUERENTE)
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13/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 14:39
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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