TJES - 5018549-92.2025.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5018549-92.2025.8.08.0035 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARCELO FERNANDO CARVALHO AMARAL, MARCIO LUCIANO CARVALHO AMARAL INTERESSADO: REGINA VERA CARVALHO AMARAL DECISÃO 1.
Nomeio MARCELO FERNANDO CARVALHO AMARAL - CPF: *24.***.*28-81 para exercer o encargo de inventariante, independentemente de lavratura de termo, ficando, então, devidamente compromissado, na forma da lei, para promover a representação do espólio de REGINA VERA CARVALHO AMARAL - CPF: *71.***.*68-09. 2.
Deixo de acolher o pedido de reconsideração quanto à gratuidade da justiça, diante da ausência de qualquer elemento novo que justifique alteração da decisão anteriormente proferida, permanecendo hígidos os fundamentos já lançados. 3.
No mais, ressalto que os requisitos exigidos para o plano de partilha encontram-se no art. 653 do CPC, in verbis: Art. 653.
A partilha constará: I - de auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.
Parágrafo único.
O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão. 4.
Ao analisar o documento de ID. 70671166, verifica-se que o plano de partilha nele contido não pode ser admitido como válido, pois não foram atendidos nenhum dos requisitos exigidos no dispositivo supracitado. 5.
Assim, intime-se o(a) inventariante para ciência e regularização do plano, observando a necessidade de apresentação das folhas de pagamento individualizadas para cada herdeiro e o(a) meeiro(a), se houver.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
15/07/2025 20:26
Expedição de Intimação Diário.
-
15/07/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2025 15:09
Decorrido prazo de MARCIO LUCIANO CARVALHO AMARAL em 30/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 15:09
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDO CARVALHO AMARAL em 30/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 15:09
Decorrido prazo de MARCIO LUCIANO CARVALHO AMARAL em 26/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 15:09
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDO CARVALHO AMARAL em 26/06/2025 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002392-11.2016.8.08.0047
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Joao de Jesus Santana
Advogado: Christiano Fidelman de SA
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2016 00:00
Processo nº 5014416-46.2021.8.08.0035
Joao de Souza Sena Junior
Multiplus Protecao Veicular
Advogado: Rafael Pereira de Freitas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/10/2021 15:54
Processo nº 5052989-84.2024.8.08.0024
Nilda do Nascimento
Odontocompany Franchising LTDA
Advogado: Joao Paulo dos Santos Cleto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2024 15:45
Processo nº 5004620-64.2025.8.08.0011
Marcia Cristina Lopes Levorato &Amp; Cia Ltd...
Maria Eldinha Ramos
Advogado: Roberta Braganca Zoboli Bravim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/04/2025 10:03
Processo nº 5004796-47.2024.8.08.0021
Samauna Imoveis e Participacoes LTDA - E...
Desconhecido
Advogado: Luiz Fabiano Penedo Prezoti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2024 15:36