TJES - 5000446-53.2025.8.08.0062
1ª instância - 2ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefones:(28) 3520-1655 / (28) 3529-7638 PROCESSO Nº 5000446-53.2025.8.08.0062 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRESSA ERNESTO FRANCISCO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIUMA Advogado do(a) REQUERENTE: LOURRANNE ALBANI MARCHEZI - ES14075 D E S P A C H O / M A N D A D O / O F Í C I O Vistos e etc.
Cuido de ação ajuizada por ANDRESSA ERNESTO FRANCISCO em face do MUNICÍPIO DE PIÚMA, requerendo a anulação dos contratos e consequentemente a indenização do não recolhimento do FGTS do período laborado.
CITE-SE o requerido, para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e na mesma oportunidade, juntar todas as documentações disponíveis para o esclarecimento da demanda, consoante dispõe o art. 9º, da Lei 12.153/09.
Havendo preliminar ou defesa de mérito indireta, INTIME-SE o polo ativo para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado réplica ou não, INTIMEM-SE as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão e o julgamento antecipado da lide.
CERTIFIQUE-SE com relação às manifestações das partes, nos prazos assinalados.
Após, VENHAM os autos conclusos.
DILIGENCIE-SE.
PIÚMA-ES, data da assinatura eletrônica.
DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA Juiz de Direito RASJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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