TJES - 5012241-10.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:44
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:24
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5012241-10.2024.8.08.0024 INTERESSADO: SCHAYANNY BARBARA DE LIMA BARCELOS INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Schayanny Bárbara de Lima Barcelos em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 61544831, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 64819087, o executado impugnou os cálculos apresentados.
Concordância da parte credora com o valor apresentado pelo executado (ID 66379711). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo executado, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 64819088, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 25.474,08 (vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oito centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 64819088.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
30/05/2025 12:50
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 08:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 15:40
Processo Reativado
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20/01/2025 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/01/2025 16:36
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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25/11/2024 20:53
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 12:06
Decorrido prazo de SCHAYANNY BARBARA DE LIMA BARCELOS em 22/11/2024 23:59.
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25/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:32
Transitado em Julgado em 24/10/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e SCHAYANNY BARBARA DE LIMA BARCELOS - CPF: *48.***.*26-58 (REQUERENTE).
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25/10/2024 02:04
Decorrido prazo de SCHAYANNY BARBARA DE LIMA BARCELOS em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 18:39
Julgado procedente em parte do pedido de SCHAYANNY BARBARA DE LIMA BARCELOS - CPF: *48.***.*26-58 (REQUERENTE).
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02/07/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 03:20
Decorrido prazo de SCHAYANNY BARBARA DE LIMA BARCELOS em 19/06/2024 23:59.
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15/05/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 06:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2024 18:14
Processo Inspecionado
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02/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
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27/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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