TJES - 5007295-33.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Manoel Alves Rabelo - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2025 18:22
Negado seguimento a Recurso de COMERCIAL MARIANNE LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-35 (AGRAVANTE)
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02/06/2025 16:35
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5007295-33.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COMERCIAL MARIANNE LTDA, FABIO EVERTON UHL, JESSICA MARIANNE GRATIERI UHL AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AGRAVANTE: GABRIEL ABREU FRIZZERA - ES29607-A DESPACHO Considerando ser imperiosa a proteção da boa-fé objetiva das partes da relação jurídico-processual, em atenção aos princípios da segurança jurídica, do devido processo legal e seus corolários - princípios da confiança e da não surpresa, INTIMEM-SE os Agravantes, na forma do art. 10 do CPC, para se manifestarem, no prazo legal de 5 (cinco) dias, sobre o interesse no prosseguimento do presente feito, tendo em vista o “princípio da unirrecorribilidade”, posto que, como se pode observar das declarações dos próprios Agravantes (ID 13638681), o presente recurso é uma repetição do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000036-04.2025.8.08.0055.
Findo o prazo, façam conclusos os autos.
Diligencie-se.
Vitória (ES), 19 de maio de 2025.
DÉBORA MARIA A.
C.
DA SILVA Desembargadora Relatora -
29/05/2025 13:19
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 13:19
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:20
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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19/05/2025 16:20
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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19/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/05/2025 16:19
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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19/05/2025 16:17
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/05/2025 13:32
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 13:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/05/2025 12:18
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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19/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 08:59
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 14:22
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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16/05/2025 14:22
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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16/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 22:03
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2025 22:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/05/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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