TJES - 5000422-24.2025.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ELSON RODRIGUES ALVES em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/04/2025 23:59.
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01/03/2025 01:49
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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01/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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20/02/2025 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 01:30
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000422-24.2025.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: ELSON RODRIGUES ALVES SENTENÇA Vistos, em inspeção. 1.HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID. 62277110), tendo em vista a natureza disponível do direito versado nos autos, e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fincas no art. 485, VIII c/c parágrafo único do art. 200, ambos do CPC (desistência). 2.Ante o entendimento firmado pelo c.
STJ, considerando que as custas iniciais já foram pagas e não houve citação da parte ré, incabível a condenação da parte autora ao pagamento de custas finais.
Não há condenação em verba honorária por ausência de estabilização da relação processual. 3.Certificado o trânsito em julgado, havendo penhoras ou restrições nestes autos proceda-se com as devidas baixas e, após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 4.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
12/02/2025 15:36
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 10:37
Extinto o processo por desistência
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12/02/2025 10:37
Processo Inspecionado
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10/02/2025 10:32
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:41
Juntada de Petição de desistência da ação
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17/01/2025 16:41
Expedição de Mandado - citação.
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17/01/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 07:08
Processo Inspecionado
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17/01/2025 07:08
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2025 14:32
Conclusos para decisão
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16/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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