TJES - 0004708-32.2009.8.08.0050
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Viana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:15
Juntada de Certidão
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03/09/2025 07:15
Decorrido prazo de JOSE MARTINS em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:45
Publicado Intimação - Diário em 27/08/2025.
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28/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559103 PROCESSO Nº 0004708-32.2009.8.08.0050 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: JAIME ANTONIO GUERRA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOSE MARTINS Advogado do(a) REU: LUIZA NUNES LIMA - ES16708 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do despacho que cancelou a sessão Plenária do Júri de JOSE MARTINS.
VIANA-ES, 25 de agosto de 2025.
LEIDE CLELIA VEIGA CAMPANHARO Diretor de Secretaria -
25/08/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
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25/08/2025 01:55
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559103 PROCESSO Nº 0004708-32.2009.8.08.0050 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: JAIME ANTONIO GUERRA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOSE MARTINS Advogado do(a) REU: LUIZA NUNES LIMA - ES16708 DESPACHO Em atenção à decisão Superior, cancelo a sessão designada para realização de novo Júri.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Diligencie-se.
VIANA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
ALINE MOREIRA SOUZA TINOCO Juíza de Direito -
21/08/2025 16:48
Expedição de Intimação - Diário.
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21/08/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 16:48
Audiência Sessão do Tribunal do Juri cancelada para 01/09/2025 09:00 Viana - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal.
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21/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
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29/07/2025 23:36
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/07/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
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22/06/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE MARTINS em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:30
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559103 PROCESSO Nº 0004708-32.2009.8.08.0050 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DO ESPRITO SANTO, JAIME ANTONIO GUERRA REU: JOSE MARTINS DESPACHO O Ministério Público ofereceu denúncia em face de JOSÉ MARTINS, devidamente qualificado nos autos, acusando-o da prática do delito capitulado no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal .
A denúncia foi recebida, tendo o Juízo determinado a realização de buscas na REDE INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP; SISCRIM deste Estado e CERTIFICAÇÃO criminal.
Devidamente citado o acusado apresentou resposta.
Instrução criminal satisfeita.
Em 13/02/2015, o réu foi pronunciado nas sanções do art. 121, §2º, inciso IV, do Código Penal.
Intimadas na forma do art. 422 do CPP, as partes apresentaram manifestações.
Réu submetido a Julgamento em 30/10/2017, com posterior anulação pelo Egrégio Tribunal de Justiça. É o relatório na forma do art. 423, II do CPP.
Sendo assim: a) Designo a data de 01/09/2025, às 09h, para realização do julgamento perante o Tribunal do Júri, a ser realizado de forma presencial. b) Intimem-se o Ministério Público e a Defesa acerca da Sessão de Julgamento. c) Requisite-se a apresentação do réu. d) Requisite-se e intimem-se as testemunhas arroladas para Plenário. e) Disponibilize-se os eventuais materiais apreendidos, visando a exibição em Plenário. f) Atualize-se eventuais certidões expedidas.
Diligencie-se.
Viana-ES, data conforme assinatura eletrônica.
ALINE MOREIRA SOUZA TINOCO Juíza de Direito -
29/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 13:52
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 01/09/2025 09:00 Viana - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal.
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16/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2009
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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