TJES - 5000933-62.2024.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000933-62.2024.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLI SIQUEIRA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA PELLISSARI SILVEIRA - ES28513 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 DESPACHO A patrona da autora, informou que concebeu o nascimento de seu filho recentemente, razão pela qual pugnou nos autos pela suspensão do feito.
Anexou junto ao pedido atestado médico de 120 (cento e vinte dias).
Pois bem.
Nos termos do art. 313, IX, do Código de Processo Civil: “Art. 313.
Suspende-se o processo: ( …) IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;” Verifico nos autos que, a mesma é a única patrona constituída para defesa da requerente.
Portanto, defiro o pedido contante em Id. 70400429, e determino a suspensão do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 313, IX do CPC.
Transcorrido o prazo, intime-se a patrona da autora para dar prosseguimento ao feito, bem como requerer o que entender de direito.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 23 de junho de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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