TJES - 5003003-22.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003003-22.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRAYAM BINOW PEREIRA SANDES Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES - PR94549 REU: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO KDB DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN FANNI - ES17113 Advogado do(a) REU: SE MIN LEE - SP259750 Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a) REU: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes (autor e BANCO KDB DO BRASIL S.A.; ID 71718968), via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC, tão somente em face do requerido BANCO KDB DO BRASIL S.A.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC.
Considerando que os requeridos já foram regularmente citados e já apresentaram contestação nos autos, INTIMEM-SE os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da pretensão de substituição do polo passivo (ID 71615432).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito parcial em face do requerido BANCO KDB DO BRASIL S.A.. b) PROMOVA a Secretaria o descatro/desvinculação do requerido BANCO KDB DO BRASIL S.A. do polo passivo da demanda.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
03/07/2025 17:13
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 10:53
Homologada a Transação
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26/06/2025 15:48
Juntada de Petição de homologação de transação
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25/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:11
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2025 18:33
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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22/02/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003003-22.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRAYAM BINOW PEREIRA SANDES REU: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO KDB DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) contestação(ões) e apresentar réplica no prazo legal.
NOVA VENÉCIA-ES, 9 de fevereiro de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
14/02/2025 14:59
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:08
Juntada de Petição de habilitações
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28/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 01:41
Decorrido prazo de LUANA LAPEZAK DE ALMEIDA em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 03:06
Decorrido prazo de BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 15/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO KDB DO BRASIL S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:37
Decorrido prazo de LUANA LAPEZAK DE ALMEIDA em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 12:12
Expedição de carta postal - citação.
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16/08/2024 12:12
Expedição de carta postal - citação.
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16/08/2024 12:12
Expedição de carta postal - citação.
-
16/08/2024 12:12
Expedição de carta postal - citação.
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16/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 18:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRAYAM BINOW PEREIRA SANDES - CPF: *44.***.*63-44 (AUTOR).
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15/08/2024 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela a BRAYAM BINOW PEREIRA SANDES - CPF: *44.***.*63-44 (AUTOR)
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07/08/2024 12:03
Conclusos para decisão
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06/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:34
Conclusos para decisão
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19/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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