TJES - 5034213-03.2024.8.08.0035
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5034213-03.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO LUIZ FERNANDES CHRIST REQUERIDO: EVERSON DA SILVA ARRUDA Advogado do(a) REQUERENTE: JEANNE DE YAHWEH ESPINDOLA MENDONCA - ES31877 Requerido(s): Nome: EVERSON DA SILVA ARRUDA - intimação via DJEN para o dativo e via CORREIOS para a parte Endereço: Rua Dom Pedro II, 775, AP 101, Glória, VILA VELHA/ES, CEP: 29122-300 Requerente(s): Nome: SERGIO LUIZ FERNANDES CHRIST - intimação via DJEN DECISÃO/AR DE INTIMAÇÃO Inicialmente, necessária a redesignação da audiência de conciliação designada nos autos.
Defiro o requerimento formulado pela parte requerida no ID de nº 72726165 e, por conseguinte, determino a nomeação de defensor dativo, observando-se a ordem de classificação disponibilizada pela OAB/ES, para prestar-lhe a devida assistência jurídica, em virtude de sua hipossuficiência financeira para constituir advogado particular e suportar as custas processuais, bem como de não existir defensor público designado para este Juizado, conforme se verifica da Portaria PES nº 407 publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 27.09.2013.
Assim sendo, NOMEIO o seguinte advogado para atuação nesta demanda: NOME: JOYCE GAZZONI SARTI OAB/ES: 20945 E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (27)99983-5786 Informo que o(a) advogado(a) nomeado(a) foi devidamente intimado(a) pela Assessoria desta Unidade Judiciária através do e-mail/telefone fornecido no cadastro da OAB para, no prazo de cinco dias, informar se aceita ou não o múnus, ficando ciente de que a manifestação ou recusa devem ser apresentados diretamente nos autos do processo.
Com relação aos honorários, arbitro desde já no valor máximo de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para atuação em todo o processo (inclusive na fase recursal e de cumprimento de sentença), na forma do Decreto nº 4.987-R de 13.10.2021 do Governo do Estado do Espírito Santo e do Ato Normativo Conjunto entre o TJES e a PGE de nº 01/2021.
Em caso de manifestação positiva, intime-se para, no prazo de quinze dias, apresentar a peça processual adequada ao caso.
Decorrendo o prazo in albis ou em caso de não aceitação, venham-me os autos conclusos para a nomeação do advogado subsequente.
Diligencie-se. 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada. 3) A AUDIÊNCIA SERÁ NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA-ES, localizada na Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100.
Telefones: (27) 3198-3011 / 3198-3110.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 19/09/2025 Hora: 14:00 SALA 1 LINK: https://us05web.zoom.us/j/7031617138?pwd=jaozwKsbrUdab4zANzlTbbyacEzgf5.1&omn=*39.***.*36-90 ID DA REUNIÃO: 703 161 7138 SENHA: TyB2QN ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE AR de citação/intimação por meio dos Correios.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101008461733500000049728697 CNH-e Documento de Identificação 24101008461755300000049728699 Documento_1728426109717_241008_192201 Documento de comprovação 24101008461776700000049728705 PROCURACAO_SERGIO_LUIZ_FERNANDES_CHRIST_assinado (1) Documento de representação 24101008461794600000049729160 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_SERGIO_LUIZ_FERNANDES_CHRIST_assinado-1 Documento de comprovação 24101008461810900000049729161 Fotos do Veiculo Documento de comprovação 24101008461828700000049729163 Anexo 1 (Boletim unificado) Documento de comprovação 24101008461860300000049729164 Anexo 2 Documento de comprovação 24101008461881000000049729171 Anexo 3 Documento de comprovação 24101008461903400000049729181 Anexo 4 (Orçamentos) Documento de comprovação 24101008461923000000049729169 Anexo 6 (CNPJ) Documento de comprovação 24101008461945600000049729168 Anexo 7 (Declaração anual 2023) Documento de comprovação 24101008461963000000049729166 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101012373789200000049742342 Despacho - Carta Despacho - Carta 24101013024491900000049745178 Certidão Certidão 24101013400327000000049750338 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101013400327000000049750338 Petição (outras) Petição (outras) 24102022072366800000050342466 Despacho Despacho 24102116354691200000050401939 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24102913450875800000050829134 Despacho Despacho 25032016385275300000058012451 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042214182321900000059901850 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050815574533700000060742645 Despacho Despacho 25052115401461300000061479241 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25052814475929100000061920260 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052814475948900000061920261 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25060911313075400000062527726 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25071017230691300000064586378 REQUERIMENTO - EVERSON DA SILVA ARRUDA Petição (outras) em PDF 25071017230705200000064586384 VITÓRIA-ES, 18 de julho de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito -
21/07/2025 12:06
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:10
Expedição de Comunicação via correios.
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18/07/2025 15:10
Nomeado defensor dativo
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18/07/2025 14:46
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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10/07/2025 17:24
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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