TJES - 0000177-73.2002.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000177-73.2002.8.08.0008 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RÉUS: DIVALDO DOS REIS - CPF: *97.***.*05-90, JOSE DOS REIS - CPF: *01.***.*09-84; e SEBASTIAO DOS REIS - CPF: *20.***.*44-75 - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz(a) de Direito Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) REU: DIVALDO DOS REIS, JOSE DOS REIS, SEBASTIAO DOS REIS acima qualificados, de todos os termos do despacho de ID 56467065 dos autos do processo em referência.
DESPACHO Diante da inércia certificada nos autos (id 49429144), renove-se a intimação da Defesa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas alegações finais, sob pena de incorrer nas sanções do artigo 265 do CPP.
Não havendo manifestação da Defesa, oficie-se à OAB/RO comunicando o abandono do processo sem justo motivo, para adotar as providências cabíveis, nos termos do artigo 265 do CPP.
Nesse caso, desde já, determino a intimação dos réus, por mandado/edital, conforme o caso, para, no prazo de 05 (cinco) dias, constituírem novo patrono e apresentar suas alegações finais, sob pena de nomeação de defensor dativo.
Diligencie-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2002
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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