TJES - 5003095-68.2022.8.08.0038
1ª instância - 1ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:21
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5003095-68.2022.8.08.0038 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IRENE FRANKLIN THEMOTHEO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA CAROLINA SIMADON - ES28590 SENTENÇA Tratam os autos de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no qual já consta o depósito judicial dos valores devidos.
HOMOLOGO os valores apresentados, devendo ser destacado o percentual referente aos honorários contratuais, havendo contrato já constante dos autos.
Não havendo contrato de honorários nos autos, desde já fica arbitrado o percentual máximo de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 22, §2º da Lei nº 8.906/94.
Expeça-se o alvará, no sistema, constando o destaque do percentual referente aos honorários contratuais e/ou arbitrados pelo Juízo, devendo a parte autora comparecer à agência bancária para o levantamento com os acréscimos legais, onde deverá ser esclarecida que os honorários advocatícios já foram destacados, não havendo nada mais a ser pago.
Julgo extinto o presente processo na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Intimem-se P.
R.
I.
VISTO EM INSPEÇÃO.
NOVA VENÉCIA-ES, 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/05/2025 14:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:13
Processo Inspecionado
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28/05/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:17
Juntada de
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25/02/2025 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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24/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:03
Juntada de
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29/01/2025 16:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
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04/11/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/07/2024 23:59.
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05/06/2024 15:38
Conclusos para decisão
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05/06/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2024 13:08
Conclusos para decisão
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11/04/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/02/2024 23:59.
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04/12/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 15:38
Conclusos para decisão
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06/10/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:49
Conclusos para decisão
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18/09/2023 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
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21/07/2023 13:59
Expedição de intimação eletrônica.
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13/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 14:29
Conclusos para decisão
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14/04/2023 14:32
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA SIMADON em 27/03/2023 23:59.
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01/03/2023 12:13
Expedição de intimação eletrônica.
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14/02/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
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11/01/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 12:11
Conclusos para decisão
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07/12/2022 12:10
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 13:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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