TJES - 5006831-93.2024.8.08.0048
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 17:54
Conclusos para decisão
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04/03/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:50
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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20/02/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público, Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5006831-93.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JURACY TELES DE ANDRADE REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ABRAAO MARTINS DA VITORIA - ES37009 DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença formulado por Abraão Martins da Vitória, pelo qual requer “a expedição de ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça com a finalidade de que seja expedida a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV)”, para recebimento da quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) relativa a verba de sucumbência arbitrada em sentença (ID 48208841), cujo trânsito em julgado foi certificado ao ID 55560817.
Conforme o regramento processual, no cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia formulado em desfavor da Fazenda Pública, o ente público é intimado para, caso queira, ofertar impugnação ao cumprimento, sendo incabível, antes de seguir tal rito processual, determinar o pagamento da condenação judicial mediante simples ofício ou intimação.
Diante disso, intime-se o exequente para apresentar emenda à petição inicial com a devida adequação ao rito do cumprimento de sentença de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, discriminando o valor do crédito exequendo a título de honorários de sucumbência, sob pena de indeferimento da petição.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito -
12/02/2025 15:39
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:48
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:35
Juntada de Decisão
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21/09/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 20/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:41
Decorrido prazo de JURACY TELES DE ANDRADE em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 16:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 14:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:48
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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17/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
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27/05/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:13
Juntada de Ofício
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11/04/2024 15:25
Juntada de Mandado
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04/04/2024 17:09
Juntada de Ofício
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04/04/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 16:53
Conclusos para decisão
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28/03/2024 12:19
Juntada de Petição de indicação de prova
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07/03/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 17:49
Processo Inspecionado
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07/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:02
Conclusos para decisão
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07/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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