TJES - 5029112-43.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:38
Juntada de Petição de desistência da ação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5029112-43.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE JACUHY REQUERIDO: ROBERTO CARLOS GOMES Advogados do(a) REQUERENTE: ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR - ES10236, ICARO DOMINISINI CORREA - ES11187, LEANDRO FELIPE CARDOSO RABI - ES34597, MARCIO PEREIRA FARDIN - ES11836 DESPACHO 1) Embora perfeitamente possível e até recomendável a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, figura inicialmente como ônus da parte o de diligenciar ou o de ao menos comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte. 2) Não se olvida que aqui houvera a indicação de endereço da parte contrária, todavia, usualmente, os dados de que precisa a parte autora se encontram em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do PJe, bem como pela plataforma do JUS.BR. 3) Nestes autos, contudo, não se constata a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de pesquisas, que, por sua vez, além de demandarem tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. 4) Em tempos de Justiça em números e de cooperação, de rigor que apresente a parte interessada o intuito de cooperar, demonstrando nos autos não estar simplesmente repassando ao Judiciário esforço que inicialmente haveria de despender. 5) Ante o exposto, INDEFIRO o pleito de consulta aos sistemas judiciais e/ou encaminhamento de ofício às concessionárias de serviço público e empresas de telefonia, com vistas a localizar novos endereços da parte requerida. 6) INTIME-SE a parte requerente para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre nos autos ter se valido de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição antes de reiterar o pleito, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte requerida, ou requerer as medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. 7) Diligencie-se.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
26/05/2025 16:51
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:45
Expedição de carta postal - citação.
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17/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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