TJES - 0019781-73.2019.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0019781-73.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LORRAYNE DA SILVA GIRO REQUERIDO: HAHNEMANN DOELLINGER COSTA JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS - ES25473 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ PAULO DA SILVA - ES24918 SENTENÇA Trata-se de “Ação de Indenização por Dano Moral” ajuizada por LORRAYNE DA SILVA GIRO em face de HAHNEMANN DOELLINGER COSTA JUNIOR.
Após trâmite regular, as partes anunciaram a autocomposição de seus interesses por meio da petições de ids. 71257743 e 71783673, requerendo a homologação do acordo apresentado. É o relatório.
Decido.
Considerando que o negócio celebrado tem objeto lícito, moldado aos termos da presente demanda, sendo as partes capazes e possível a constatação de que são legítimas as manifestações de vontades externadas, verifico que não há óbice à sua homologação (art. 842 do Código Civil).
Assim, HOMOLOGO o acordo de vontades em tela e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes, se houver, estarão dispensadas, conforme disposto no art. 90 §3°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 28 de julho de 2025.
JOSÉ BORGES TEIXEIRA JÚNIOR Juiz de Direito -
29/07/2025 12:11
Expedição de Intimação Diário.
-
28/07/2025 20:01
Homologada a Transação
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28/07/2025 16:06
Conclusos para julgamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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