TJES - 5008989-06.2022.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5008989-06.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIRIO DOS VALES TRANSPORTES E FRETAMENTO LTDA REQUERIDO: MONTE SIAO MINERACAO EIRELI, BRUNO ZANET Advogados do(a) REQUERENTE: ANDERSON RAYMUNDO ZUCOLOTTO FERNANDES - ES9763, BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA - ES34066 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELLA RIOS SERRANO - ES27470 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestarem-se na forma do id nº 62939374, item 03 dos autos.
CARIACICA-ES, 16 de julho de 2025.
JANAINA MARCIA GUIMARAES JUNIOR JORGE Diretor de Secretaria -
16/07/2025 17:47
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:13
Decorrido prazo de BRUNO ZANET em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:13
Decorrido prazo de MONTE SIAO MINERACAO EIRELI em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:13
Decorrido prazo de LIRIO DOS VALES TRANSPORTES E FRETAMENTO LTDA em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:24
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5008989-06.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIRIO DOS VALES TRANSPORTES E FRETAMENTO LTDA REQUERIDO: MONTE SIAO MINERACAO EIRELI, BRUNO ZANET Advogados do(a) REQUERENTE: ANDERSON RAYMUNDO ZUCOLOTTO FERNANDES - ES9763, BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA - ES34066 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELLA RIOS SERRANO - ES27470 DECISÃO Vistos e etc.
Cuido de ação indenizatória ajuizada por Lírio dos Vales Transportes e Fretamento Ltda. em face de Monte Sião Mineração Eireli e Bruno Zanet, pretendendo ser indenizado pelos danos materiais e lucros cessantes decorrentes de acidente de trânsito supostamente causado pelo réu Bruno na condução do veículo da ré Monte Sião.
Os réus contestaram no id 34050959 e negaram a responsabilidade pelo acidente, aduzindo a culpa exclusiva do motorista do veículo do autor pelo sinistro e, subsidiariamente, a culpa concorrente.
Nessa senda, requereram a improcedência da pretensão autoral.
Réplica no id 38152457.
As partes foram instadas acerca da dilação probatória e o autor pediu o depoimento pessoal dos réus (id 48599323).
Eles, a seu turno, requereram perícia para que seja feita a reprodução virtual do acidente, bem como a apresentação do disco tacógrafo do ônibus do autor para ser periciado.
Pois bem.
Não há questões preliminares, prejudiciais ou processuais pendentes.
As questões de fato controvertidas são: a) dinâmica do acidente; b) culpa pela sua ocorrência; c) comprovação dos danos.
Distribuo o ônus da prova na forma do art. 373, inc.
I e II, do CPC.
Defiro a prova pericial requerida, advertindo, contudo, que cabe ao perito a análise da possibilidade de elaboração de laudo simulado do acidente, bem como quanto à apresentação do tacógrafo, o que deverá solicitar diretamente à parte.
A questão de direito controvertida é a configuração da responsabilidade civil.
Com essas considerações dou o feito por saneado e organizado para julgamento. 1- Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre esta decisão, requerendo os pertinentes esclarecimentos ou ajustes na forma do art. 357, §1º, CPC. 2 - Inexistindo outros requerimentos, desde já, nomeio a Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 33.***.***/0001-72, telefone 44.99107-9898 e 44.3041-6377, e-mail [email protected], para realização dos trabalhos periciais, devendo ser intimada para, no prazo de 10 dias, indicar o profissional responsável pela perícia, com a juntada de currículo profissional, bem como apresentar proposta de honorários. 3 - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, apresentarem quesitos e se manifestarem sobre os honorários periciais (art. 465, §3º do CPC). 4 - Havendo concordância, intimem-se os réus para depositarem os honorários periciais, no prazo de 10 dias. 5 - Comprovado o depósito, intime-se o perito para indicar dia e hora para realização da perícia, ciente de que deve assegurar às partes e seus assistentes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º do CPC). 6 - Com as informações, intimem-se as partes para os fins do art. 474 do CPC. 7 - Após, aguarde-se a apresentação do laudo no prazo de 30 dias. 8 - Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias (art. 477, §1º do CPC), inclusive quanto à manutenção do pedido de prova oral feito pelo autor. 9 - Diligencie-se.
Cariacica/ES, 11 de fevereiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
11/02/2025 16:55
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2024 21:00
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 18:28
Processo Inspecionado
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07/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
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16/02/2024 19:29
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 16:10
Audiência Mediação realizada para 24/10/2023 16:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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25/10/2023 17:49
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 16:17
Juntada de Informações
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19/10/2023 16:10
Audiência Mediação designada para 24/10/2023 16:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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19/10/2023 16:08
Audiência Mediação cancelada para 24/10/2023 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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19/10/2023 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2023 01:13
Decorrido prazo de ANDERSON RAYMUNDO ZUCOLOTTO FERNANDES em 01/09/2023 23:59.
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31/07/2023 10:38
Expedição de carta postal - citação.
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31/07/2023 10:38
Expedição de carta postal - citação.
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31/07/2023 10:38
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2023 13:41
Audiência Mediação designada para 24/10/2023 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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12/06/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 15:19
Processo Inspecionado
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11/05/2023 23:19
Conclusos para despacho
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23/03/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 16:25
Conclusos para despacho
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22/08/2022 18:14
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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