TJES - 5000511-57.2025.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000511-57.2025.8.08.0059 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCONE OLIVEIRA MIRANDA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO CARVALHO DE SALLES - ES21179 SENTENÇA I – RELATÓRIO: Relatório dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO: O artigo 321 do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Ante o exposto, observo que a parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, mas deixou de proceder à emenda, motivo pelo qual se impõe o indeferimento da inicial.
III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso I, e no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, por serem incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
FUNDÃO-ES, 16 de julho de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz de Direito -
18/07/2025 14:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/07/2025 18:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/07/2025 17:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 14:30, Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
-
16/07/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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