TJES - 5007582-94.2024.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 00:56
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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10/04/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5007582-94.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JAIME DA SILVA BALTAZAR FILHO INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogados do(a) INTERESSADO: EMANUEL MEZADRE VIEIRA - ES31590, FELIPE CHICON SANDRINI - ES33101, MATHEUS ANGELETI CASTILHO - ES33429 Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 SENTENÇA Relatório.
Dispenso o Relatório, na forma do art. 38 da LJE.
Fundamentos.
Pelo compulsar dos autos, vislumbro a existência de hipótese deflagradora da extinção do cumprimento de sentença, qual seja, a satisfação da obrigação.
Decerto, iniciou-se o presente esforço de cumprimento de sentença com o escopo de solver os valores pleiteados através da petição ID 62817442, tendo o devedor realizado o depósito do respectivo numerário para a quitação da obrigação.
O credor, por sua vez, pleiteou o levantamento do correspondente valor, circunstância que, em última análise, satisfará a pretensão inicialmente vindicada, ficando, contudo, ressalvada a possibilidade de reimpulsionamento do feito no caso de eventual impossibilidade de acesso ao numerário depositado.
Ora, trazem os normativos dos arts. 924 c/c 771, ambos do CPC, os fundamentos da extinção dos cadernos processuais que encontram-se na fase de cumprimento de sentença, dentre os quais a satisfação da obrigação material, como vislumbrado nos presentes autos, razão porque deve o respectivo apostilado encontrar regular findamento.
Dispositivo.
Isto posto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, ambos do CPC.
Despesas processuais com isenção, face o disposto no art. 54 da LJE.
Promova-se a transferência bancária do valor depositado/pago pelo réu para a conta indicada pelo credor na petição ID 66644719.
Intimem-se.
Ao após, arquivem-se, conforme ATA DE REUNIÃO DOS MAGISTRADOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – 04/10/2019.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
09/04/2025 14:46
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 14:53
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 17:20
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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22/02/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5007582-94.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JAIME DA SILVA BALTAZAR FILHO INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogados do(a) INTERESSADO: EMANUEL MEZADRE VIEIRA - ES31590, FELIPE CHICON SANDRINI - ES33101, MATHEUS ANGELETI CASTILHO - ES33429 Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 DESPACHO 1.
Intime-se o(a) devedor(a) para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o respectivo valor e penhora de bens.
Diligencie-se.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
17/02/2025 13:44
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 10:35
Processo Reativado
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10/02/2025 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 09:10
Transitado em Julgado em 10/02/2025 para BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REQUERIDO) e JAIME DA SILVA BALTAZAR FILHO - CPF: *50.***.*30-44 (REQUERENTE).
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14/01/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:14
Julgado procedente em parte do pedido de JAIME DA SILVA BALTAZAR FILHO - CPF: *50.***.*30-44 (REQUERENTE).
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16/12/2024 09:14
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/11/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 13:38
Audiência Una realizada para 07/10/2024 16:15 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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08/10/2024 13:28
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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08/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 12:22
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:10
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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19/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 07:53
Conclusos para decisão
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11/07/2024 12:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/07/2024 16:53
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/07/2024 13:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/06/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:15
Expedição de carta postal - citação.
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28/06/2024 15:15
Expedição de carta postal - intimação.
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28/06/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 12:52
Conclusos para decisão
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19/06/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:53
Audiência Una designada para 07/10/2024 16:15 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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19/06/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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