TJES - 5003479-41.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5003479-41.2024.8.08.0012 REQUERENTE: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ANA CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Inspecionado.
Considerando-se o interesse manifestado pela parte requerida, NOMEIO o seguinte profissional de Engenharia Mecânica para a realização de perícia: VANER CORRÊA SIMÕES JR.
Av.
Champagnat, n° 689, Sala 604, Centro, Vila Velha/ES-CEP 29.100-012 – Ed.
Aruanã 3239-1575 / 99972-3474 [email protected] Intimem-se, primeiramente, ambas as partes para, em 05 (cinco) dias úteis, apresentarem seus quesitos e indicarem eventuais assistentes técnicos, exceto se já o tiverem feito nos autos.
Após, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o múnus, sabendo que seus honorários serão pagos de acordo com a tabela do E.
TJES, por as partes serem beneficiárias da gratuidade Justiça.
Em caso de aceitação, deverá apresentar, também, seu currículo, com comprovação da especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§ 2º do art. 465 do CPC/15), bem como indicar dia e hora para início da realização dos trabalhos, os quais deverão ser concluídos em 60 (sessenta) dias.
Advirtam-se que os assistentes técnicos poderão acompanhar todo o trabalho do perito, que lhes assegurará a participação mediante prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (§ 2º do art. 466 do CPC/15).
Por fim, com a juntada do laudo pericial aos autos (que deverá obedecer aos requisitos previstos no art. 473 do CPC/15, advertindo-se ao profissional que, se a perícia for inconclusiva ou deficiente, a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho poderá ser corrigida, na forma do § 5º do art. 465 do CPC/15), intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme § 1º do art. 477 do CPC/15, voltando-me conclusos os autos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
28/05/2025 15:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/02/2025 18:01
Processo Inspecionado
-
18/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 00:40
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:34
Proferida Decisão Saneadora
-
22/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:32
Audiência Conciliação cancelada para 14/11/2024 16:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
-
28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:39
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 16:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
-
04/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*82-21 (REU).
-
21/06/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
25/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:06
Expedição de Mandado - citação.
-
05/04/2024 17:27
Processo Inspecionado
-
05/04/2024 17:27
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000056-37.2024.8.08.0024
Banco J. Safra S.A
Fabio Machado Valadares
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/01/2024 09:46
Processo nº 5019120-96.2025.8.08.0024
Rayssa Stephanie Silva Campos
Multivix Serra - Ensino Pesquisa e Exten...
Advogado: Rogeria Leite Valentim de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/05/2025 14:31
Processo nº 0001063-90.2021.8.08.0013
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Cicero Vazzoller Silva
Advogado: Carlos Henrique Soares Petter
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/11/2021 00:00
Processo nº 5039208-59.2024.8.08.0035
Jose Francisco dos Santos de Jesus
Mercadopago
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/11/2024 16:24
Processo nº 5007433-03.2021.8.08.0012
Roberta Freire Moreira
Carlos Roberto Bueno Moreira
Advogado: Roberto Ramalheite Pereira da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 23:22