TJES - 5004476-52.2024.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:43
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/03/2025 00:59
Decorrido prazo de GILCINEA GENAIO em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:59
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/02/2025 12:59
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
-
20/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5004476-52.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILCINEA GENAIO REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., MSP PROMOTORA DE VENDAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JAEDER SIMOES ASSUNCAO JUNIOR - ES22029 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO / MANDADO / CARTA Em razão da petição por último apresentada pela parte autora, em resposta à decisão inaugural, passo a apreciar o requerimento liminar formulado na petição inicial, o qual, como se verá, não merece ser deferido.
E isso porque: 1. ao que indica a narrativa da inicial, houve duas transações: um “empréstimo” e um “cartão de crédito de margem consignável”, não tendo sido esses contratados pela parte autora.
Tal circunstância implica a total impossibilidade de, nesta quadra incipiente do processo, marcada pela sumariedade da cognição que anima as tutelas de urgência, serem desvendados os complexos meandros das negociações econômico-financeiras desses ajustes. 2. nesse sentido, colho importante e recente aresto do STJ que somente reconheceu alguma ilegalidade nesse tipo de ajuste após extensa instrução probatória. 2.1. declarou, então, o STJ que “O Tribunal de origem, através da análise dos fatos e provas acostados aos autos, especialmente do contrato de cartão de crédito consignado e dos extratos referentes ao serviço, entendeu que houve desvirtuação na contratação do empréstimo por meio de cartão de crédito com reserva de margem consignável” (AgInt no AREsp n. 2.405.232/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 18/12/2023.). 2.2.
Portanto, como dito, é impossível, nesta fase incipiente do processo, analisar as especificidades daquelas relações contratuais. 3. quanto ao mais, a alegação da autora de que desconhecia a contratação do cartão de crédito com margem consignável também exige investigação probatória. 4.
Tudo isso é quanto basta para reconhecer, por ora, a ausência de plausibilidade e de verossimilhança das alegações do autor. 5.
Por fim, quanto às informações prestadas pela parte autora em sua última petição, em atendimento ao meu despacho inaugural, no sentido de que não recebeu valores do requerido, tais elementos apenas acrescentam maiores dúvidas sobre a verdadeira natureza jurídica do negócio que se pretende discutir na demanda. 5.1. É mister, então, antes de tudo, que seja dada oportunidade à parte ré para esclarecer. 6. 6.
Mantenho, assim, o indeferimento da liminar.. 6.1.
Citar, pois, a parte ré.
CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 37913611 Petição Inicial Petição Inicial 24020914414496500000036225886 37913638 documentos e procuração Documento de comprovação 24020914414532300000036226563 37913642 extrato atualizado (2) Documento de comprovação 24020914414575200000036226567 37913644 extrato atualizado (3) Documento de comprovação 24020914414601200000036226569 37913645 extrato atualizado Documento de comprovação 24020914414622800000036226570 37913650 Sentença Extinção do Feito em PDF 24020914414651600000036226574 37914509 Petição (outras) Petição (outras) 24020914484195000000036226583 37914537 WhatsApp Audio 2022-07-01 at 10.05.31 (1) Documento de comprovação 24020914484224100000036227459 37914540 WhatsApp Audio 2022-07-01 at 10.05.31 Documento de comprovação 24020914484240600000036227462 37914541 WhatsApp Audio 2022-07-01 at 10.05.32 Documento de comprovação 24020914484266200000036227463 37914542 WhatsApp Audio 2022-07-01 at 10.05.57 Documento de comprovação 24020914484293500000036227464 37914543 WhatsApp Audio 2022-07-01 at 10.07.08 (1) Documento de comprovação 24020914484318000000036227465 37914544 WhatsApp Audio 2022-07-01 at 10.07.08 (2) Documento de comprovação 24020914484337100000036227466 37914545 WhatsApp Audio 2022-07-01 at 10.07.08 (3) Documento de comprovação 24020914484355300000036227467 37914546 WhatsApp Audio 2022-07-01 at 10.07.08 (4) Documento de comprovação 24020914484379600000036227468 37914547 WhatsApp Audio 2022-07-01 at 10.07.08 Documento de comprovação 24020914484397500000036227469 37914548 WhatsApp Audio 2022-07-01 at 10.07.09 (1) Documento de comprovação 24020914484418800000036227470 37914549 WhatsApp Audio 2022-07-01 at 10.07.09 (2) Documento de comprovação 24020914484444500000036227471 37914550 WhatsApp Audio 2022-07-01 at 10.07.09 (3) Documento de comprovação 24020914484463700000036227472 37914551 WhatsApp Audio 2022-07-01 at 10.07.09 (4) Documento de comprovação 24020914484492700000036227473 37914552 WhatsApp Audio 2022-07-01 at 10.07.09 (5) Documento de comprovação 24020914484515300000036227474 37915203 WhatsApp Audio 2022-07-01 at 10.07.09 (6) Documento de comprovação 24020914484535700000036227475 37915204 WhatsApp Audio 2022-07-01 at 10.07.09 (7) Documento de comprovação 24020914484555300000036227476 37915205 WhatsApp Audio 2022-07-01 at 10.07.09 Documento de comprovação 24020914484574900000036227477 37915206 WhatsApp Audio 2022-07-01 at 10.07.10 (1) Documento de comprovação 24020914484592900000036227478 37915207 WhatsApp Audio 2022-07-01 at 10.07.10 (2) Documento de comprovação 24020914484611800000036227479 38004662 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24021512154442300000036311153 38231105 Decisão Decisão 24022218283080900000036525012 38231105 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022218283080900000036525012 39043235 Pedido de Providências Pedido de Providências 24030415151991700000037281302 39044469 comprovante de distribuição - Gilcinea Genaio Documento de comprovação 24030415152012000000037282633 39325815 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24030716455234800000037546736 40424112 Despacho Despacho 24032617193057700000038572483 42536142 Contestação Contestação 24050419392227800000040545088 42536582 Contestacaob04dce4ea9fa Contestação em PDF 24050419392240600000040546406 42536583 DemostrativoOperacoes010115384175pdf4447c2239972 Informações 24050419392268200000040546407 42536584 LaudoContraton824011528pdf7aeccb8700aa Informações 24050419392289200000040546408 42536585 CCB82401152882401152820220627dossiecomprobatoriobancov1pdfef1598d9c3a9 Informações 24050419392321300000040546409 42536586 Matera010115384175pdf720f4b430223 Informações 24050419392339700000040546410 42536587 02chalfincompressedpdf7ff83595dfba Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24050419392363500000040546411 42536588 AGE04022022BancoC6ConsignadoJUCESPcompressedcompressedpdf95f0c2a0f823 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24050419392380100000040546412 42536589 ProcuracaoAdjudiciaC6ConsigChalfinAGGpdf41aa0073448d Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24050419392402100000040546413 42666647 Habilitação nos autos Petição (outras) 24050713390981600000040668240 42666649 1243842_0_83_Habilitação_390878537 Habilitações em PDF 24050713391000100000040668242 42666651 AGE 04.02.2022 Banco C6 Consignado (JUCESP)_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24050713391024700000040668244 42666652 Procuração Ad judicia - C6 Consig - Chalfin - AGG Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24050713391052800000040668245 42667353 02.chalfin Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24050713391080000000040668246 45620341 Petição (outras) Petição (outras) 24062711163076000000043432618 47111906 Despacho Despacho 24072417380719100000044817851 47368929 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072513444570200000045058375 47949634 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24080217560083600000045598649 49675371 Decisão Decisão 24082915043620600000047202522 49675371 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082915043620600000047202522 51509951 Petição (outras) Petição (outras) 24092614035412000000048906367 52465166 Despacho Despacho 24101017113786400000049792956 52465166 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101017113786400000049792956 54526833 Petição (outras) Petição (outras) 24111215411937900000051681724 54526851 COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO Documento de comprovação 24111215411952800000051681742 -
11/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:58
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2025 16:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2025 13:32
Não Concedida a Medida Liminar a FRANCISCO GOMES DA SILVA - CPF: *93.***.*89-49 (REQUERENTE).
-
19/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:09
Decorrido prazo de GILCINEA GENAIO em 05/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 03:04
Decorrido prazo de GILCINEA GENAIO em 24/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:40
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/07/2024 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/07/2024 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2024 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:15
Juntada de Petição de pedido de providências
-
23/02/2024 12:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/02/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 18:28
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/02/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2024 12:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
15/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Extinção do Feito em PDF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012287-08.2024.8.08.0021
Weder de Alexandre Carcheno
Ralph de Menezes Lobato
Advogado: Thiago Arlotta Meireles
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/12/2024 15:14
Processo nº 5026971-51.2024.8.08.0048
Maria Luzia de Paula Guerra
Maria da Penha de Paula
Advogado: Gustavo Morandi Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 18:26
Processo nº 5001510-48.2025.8.08.0014
Maria de Lourdes da Hora Campos
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Gieferson Cavalcante Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2025 10:40
Processo nº 5022874-47.2024.8.08.0035
Michele Pereira Mattos Borges
Estado do Espirito Santo
Advogado: Edson Teixeira Cicarini Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/07/2024 22:52
Processo nº 5002826-05.2025.8.08.0012
Lincoln Pizetta Fernandes Cordeiro
Mercadopago
Advogado: Leonam Santana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/02/2025 19:27