TJES - 5018623-49.2025.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5018623-49.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRINY ROCHA DE MENDONÇA REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ARTHUR AUGUSTO DE MENDONCA - ES36296, BRINY ROCHA DE MENDONÇA - ES29039, RAIANNI BUNGENSTAB DE MEDEIROS - ES42427 DESPACHO Trata-se de "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER" com pedido liminar, ajuizada por BRINY ROCHA DE MENDONÇA - CPF: *47.***.*73-67 (REQUERENTE) em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REQUERIDO) A Autora, advogada, utiliza as redes sociais e o WhatsApp para suas atividades profissionais.
Contudo, desde 08/05/2025, clientes da Autora informaram que um número (+55 28 99962-9547) está se passando por ela, utilizando uma réplica de seu perfil profissional para solicitar dados pessoais e dinheiro para suposta liberação de alvará.
A Autora denunciou administrativamente o número, mas a Ré, ao invés de suspender a conta imediatamente, a colocou sob análise.
A Autora menciona ter ajuizado ações similares anteriormente, nas quais obteve tutelas liminares para bloqueio das contas.
Diante dos fatos, a Autora requer, em sede de tutela antecipada, que a Ré bloqueie e restrinja as contas de redes sociais (WhatsApp, Facebook e Instagram) vinculadas ao número +55 28 99962-9547, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa.
Adicionalmente, solicita que a Ré informe os dados das contas, e-mail e IP para providências criminais cabíveis.
Argumenta a presença da probabilidade do direito, visando afastar o risco ao abuso de sua personalidade e imagem, e o perigo de dano, em razão da utilização do perfil falso para aplicar golpes, causando prejuízos à Autora e a seus clientes.
Verifica-se que esta é a quarta demanda ajuizada pela parte autora contra a ré no mês corrente, sendo três delas distribuídas ao Primeiro Juizado Especial Cível desta Comarca.
Contudo, em observância aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, que preveem o princípio do contraditório e a proibição de decisão surpresa, é imprescindível oportunizar às partes a manifestação sobre matéria passível de conhecimento de ofício.
Diante do exposto, intime-se a Requerente, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a possível ocorrência de litispendência e ou prevenção.
VILA VELHA-ES, 26 de maio de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
26/05/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 17:19
Expedição de Intimação Diário.
-
26/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
26/05/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001499-80.2025.8.08.0026
Alesat Combustiveis S.A.
Jose Tasso Oliveira de Andrade
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/05/2025 11:05
Processo nº 5024675-67.2024.8.08.0012
Marcilene Goncalves Pimentel de Jesus
Marcos Vinicius Goncalves Duarte
Advogado: Felipe Fernandes Goncalves Farias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 15:31
Processo nº 0011328-85.2021.8.08.0035
Marluce Rosa Gomes
Monica Rosa de Jesus
Advogado: Rafael Jorge Schaeffer Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2025 00:36
Processo nº 5005320-40.2025.8.08.0011
Drogaria Santa Luzia LTDA
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Wesley Coelho Faitanin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 17:21
Processo nº 5006364-17.2022.8.08.0006
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Marcos Felicio da Vitoria
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/12/2022 13:26