TJES - 5024770-68.2022.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
15/03/2025 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
26/02/2025 03:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA JURI JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA JURI JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:52
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
14/02/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5024770-68.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA JURI JUNIOR REQUERIDO: WILMA GASPAR SARMENTO Advogados do(a) AUTOR: DENNYA CYPRESTES NASCIMENTO - ES24662, VALTEMIR DE SOUZA SIQUEIRA - ES17155 DECISÃO Trata-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público ajuizado por JOAO BATISTA JURI JUNIOR, devidamente qualificado na inicial, requerendo REGISTRO DO TESTAMENTO PÚBLICO lavrado no Cartório de Registro Civil e de Notas de Vila Velha/ES, à fls. 92 do Livro nº 448 do referido cartório, em que é testadora WILMA GASPAR SARMENTO, falecida em 20/05/2022.
Verifica-se, no ID. 19162911, a Escritura Pública de Testamento, na qual consta como testadora WILMA GASPAR SARMENTO e como legatários, JOAO BATISTA JURI JUNIOR (Requerente), MARCOS ANTONIO JURI, e GUSTAVO LUIZ JURI, tendo sido nomeada testamenteira a Sra.
CAMILA NOGUEIRA DE LIMA JURI.
O Ministério Público se manifestou no ID. 33666200, entendendo ser desnecessária a sua intervenção em caso de testamento público.
Inexistindo vício que torne este testamento suspeito de nulidade ou falsidade, registre-se, arquive-se e cumpra-se o testamento, remetendo-se cópia, no prazo de 08 (oito) dias, à repartição fiscal.
Intime-se a Sra.
CAMILA NOGUEIRA DE LIMA JURI, testamenteira nomeada, para assinar o Termo de Testamentaria no prazo de 05 (cinco) dias, dando-lhe ciência do disposto nos arts. 1.135 e 1.137 do CPC e 1.983 do CC.
Diligencie-se e intimem-se todos.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 15:42
Expedição de Intimação eletrônica.
-
12/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:31
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 14:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/04/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:17
Processo Inspecionado
-
17/11/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000607-26.2024.8.08.0021
Anaceia Favero Paganini
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Thiago Moura Libera
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/01/2024 10:26
Processo nº 5010780-67.2024.8.08.0035
Maria Arlete Poncio
Banco Bmg SA
Advogado: Aline Cristina Rezende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/04/2024 23:41
Processo nº 5011374-26.2024.8.08.0021
Thatiana Amaral Ribeiro
Corporeos - Servicos Terapeuticos S.A.
Advogado: Lecio Silva Machado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/12/2024 15:14
Processo nº 5002160-27.2022.8.08.0006
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Cosme Ferreira
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/04/2022 10:56
Processo nº 0000214-36.2022.8.08.0029
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Iago Ferreira Romao da Silva
Advogado: Cristiano Machado Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 10:00