TJES - 5000705-84.2024.8.08.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 12:07
Juntada de Certidão
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28/06/2025 12:02
Transitado em Julgado em 25/06/2025 para AMACOGEL ARDIZZON LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) e PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. - CNPJ: 47.***.***/0014-46 (EXECUTADO).
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27/06/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 15:34
Decorrido prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:34
Decorrido prazo de AMACOGEL ARDIZZON LTDA em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:26
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível SENTENÇA Processo nº.: 5000705-84.2024.8.08.0029 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMACOGEL ARDIZZON LTDA EXECUTADO: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
Considerando a faculdade do exequente de desistir ad nutum do processo de execução, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, verificando-se, ademais, que não há nos autos impugnação ou embargos que versem sobre matéria distinta da prevista no inciso I do referido dispositivo, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Custas remanescentes pelo Executado.
Sem honorários.
Preclusas as vias recursais, ARQUIVE-SE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO -
29/05/2025 16:02
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:50
Juntada de Petição de extinção do feito
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22/05/2025 15:03
Expedição de Carta Postal - Citação.
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12/05/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/02/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 01:10
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:57
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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