TJES - 0015971-38.2011.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0015971-38.2011.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: JOAO BATISTA FEDERICI, NILDA MARIA FEDERICI REQUERENTE: GUNTER FEDERICI JUNIOR, MARIA DAS GRACAS FEDERICI ALMEIDA, NELISE MARIA FEDERICI KEHDI, ESMERALDA FERREIRA DE ASSIS FEDERICI, FERNANDA CRISTINA FERREIRA FEDERICI DA SILVA, ARACELLE CRISTIANE FERREIRA FEDERICI MIRANDA, JOSE CARLOS FEDERICI, NORMA MARIA FEDERICI, GEOVANI ANTONIO FEDERICI, JOMAR FEDERICI SOBRINHO INVENTARIADO: MARIA DA CONCEICAO AZEVEDO FEDERICI DESPACHO Cumpra-se conforme deteminado em sentença, que passo a transcrever a baixo o que ainda resta a ser cumprido: 1. - O formal de partilha deverá ser expedido mediante apresentação da certidão da matrícula atualizada de todos os bens imóveis arrolados, devendo a existência dos apartamentos estarem devidamente averbadas, dando conta de todos estarem livres e desembaraçados e pertencerem à autora da herança e a seu ex-marido; 2. - Outro requisito para a entrega do formal é o apontamento por todos os herdeiros das folhas dos autos onde se encontrem provadas as suas legitimidades, considerando as falhas já apontadas, além das certidões negativas de débitos federal, estadual [do Espírito Santo] e municipal [de Vila Velha] da extinta devidamente atualizadas, e também do falecido Sr.
Nancy; 3. - Antes da entrega do documento cartorário mencionado, também deverá ser oficiado o Fisco na forma do § 2º do art. 659 do CPC (sendo que a entrega não dependerá de resposta do mesmo, mas apenas de sua ciência) e ser certificado o trânsito em julgado na forma da lei; e 4. - Por fim, quanto à cota-parte do herdeiro Nancy, falecido no curso da ação, deverá esta ser dividida em novo formal na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a viúva e 25% (vinte e cinco por cento) para cada uma de suas duas filhas, que deverão igualmente juntar as certidões negativas de débitos do referido de cujus federal, estadual e municipal todas devidamente atualizadas, informando ainda a inexistência de quaisquer dívidas outras.
Nesse ponto, esclarece-se que neste caso haverá incidência do ITCMD por duas vezes, haja vista os dois óbitos.
P.
R.
I., arquivando-se ao final com as cautelas de estilo.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
16/07/2025 14:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/06/2025 12:48
Decorrido prazo de GEOVANI ANTONIO FEDERICI em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:48
Decorrido prazo de NORMA MARIA FEDERICI em 23/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FEDERICI em 23/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:48
Decorrido prazo de ARACELLE CRISTIANE FERREIRA FEDERICI MIRANDA em 23/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:48
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA FERREIRA FEDERICI DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:48
Decorrido prazo de ESMERALDA FERREIRA DE ASSIS FEDERICI em 23/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:48
Decorrido prazo de NELISE MARIA FEDERICI KEHDI em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:48
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FEDERICI ALMEIDA em 23/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:48
Decorrido prazo de NILDA MARIA FEDERICI em 23/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:48
Decorrido prazo de GUNTER FEDERICI JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FEDERICI em 23/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:26
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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09/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0015971-38.2011.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: JOAO BATISTA FEDERICI, NILDA MARIA FEDERICI REQUERENTE: GUNTER FEDERICI JUNIOR, MARIA DAS GRACAS FEDERICI ALMEIDA, NELISE MARIA FEDERICI KEHDI, ESMERALDA FERREIRA DE ASSIS FEDERICI, FERNANDA CRISTINA FERREIRA FEDERICI DA SILVA, ARACELLE CRISTIANE FERREIRA FEDERICI MIRANDA, JOSE CARLOS FEDERICI, NORMA MARIA FEDERICI, GEOVANI ANTONIO FEDERICI, JOMAR FEDERICI SOBRINHO INVENTARIADO: MARIA DA CONCEICAO AZEVEDO FEDERICI DESPACHO Cumpra-se conforme deteminado em sentença, que passo a transcrever a baixo o que ainda resta a ser cumprido: 1. - O formal de partilha deverá ser expedido mediante apresentação da certidão da matrícula atualizada de todos os bens imóveis arrolados, devendo a existência dos apartamentos estarem devidamente averbadas, dando conta de todos estarem livres e desembaraçados e pertencerem à autora da herança e a seu ex-marido; 2. - Outro requisito para a entrega do formal é o apontamento por todos os herdeiros das folhas dos autos onde se encontrem provadas as suas legitimidades, considerando as falhas já apontadas, além das certidões negativas de débitos federal, estadual [do Espírito Santo] e municipal [de Vila Velha] da extinta devidamente atualizadas, e também do falecido Sr.
Nancy; 3. - Antes da entrega do documento cartorário mencionado, também deverá ser oficiado o Fisco na forma do § 2º do art. 659 do CPC (sendo que a entrega não dependerá de resposta do mesmo, mas apenas de sua ciência) e ser certificado o trânsito em julgado na forma da lei; e 4. - Por fim, quanto à cota-parte do herdeiro Nancy, falecido no curso da ação, deverá esta ser dividida em novo formal na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a viúva e 25% (vinte e cinco por cento) para cada uma de suas duas filhas, que deverão igualmente juntar as certidões negativas de débitos do referido de cujus federal, estadual e municipal todas devidamente atualizadas, informando ainda a inexistência de quaisquer dívidas outras.
Nesse ponto, esclarece-se que neste caso haverá incidência do ITCMD por duas vezes, haja vista os dois óbitos.
P.
R.
I., arquivando-se ao final com as cautelas de estilo.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
27/05/2025 15:59
Expedição de Intimação Diário.
-
27/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 00:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
15/03/2025 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
02/03/2025 01:21
Decorrido prazo de GILBRAN FEDERICI ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:21
Decorrido prazo de DOROTEIA MARIA CABRAL DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:21
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA QUEIROZ BRAGA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FILGUEIRAS em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:20
Decorrido prazo de CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:20
Decorrido prazo de GIORDANO BRUNO ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:54
Decorrido prazo de GILBRAN FEDERICI ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:54
Decorrido prazo de DOROTEIA MARIA CABRAL DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:54
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA QUEIROZ BRAGA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:54
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FILGUEIRAS em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:53
Decorrido prazo de CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:53
Decorrido prazo de GIORDANO BRUNO ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:44
Decorrido prazo de GILBRAN FEDERICI ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:44
Decorrido prazo de DOROTEIA MARIA CABRAL DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:44
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA QUEIROZ BRAGA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:44
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FILGUEIRAS em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:44
Decorrido prazo de CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:44
Decorrido prazo de GIORDANO BRUNO ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:43
Decorrido prazo de GILBRAN FEDERICI ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:42
Decorrido prazo de DOROTEIA MARIA CABRAL DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:42
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA QUEIROZ BRAGA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:42
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FILGUEIRAS em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:42
Decorrido prazo de CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:42
Decorrido prazo de GIORDANO BRUNO ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:40
Decorrido prazo de GILBRAN FEDERICI ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:40
Decorrido prazo de DOROTEIA MARIA CABRAL DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:40
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA QUEIROZ BRAGA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FILGUEIRAS em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:40
Decorrido prazo de CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:40
Decorrido prazo de GIORDANO BRUNO ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:39
Decorrido prazo de GILBRAN FEDERICI ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:39
Decorrido prazo de DOROTEIA MARIA CABRAL DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:39
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA QUEIROZ BRAGA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FILGUEIRAS em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:39
Decorrido prazo de CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:39
Decorrido prazo de GIORDANO BRUNO ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 12:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FEDERICI em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 03:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 03:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:21
Juntada de Mandado
-
15/10/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2024 04:45
Decorrido prazo de GILBRAN FEDERICI ALMEIDA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:45
Decorrido prazo de GIORDANO BRUNO ALMEIDA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:44
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA QUEIROZ BRAGA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:44
Decorrido prazo de CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:44
Decorrido prazo de SONIA DAS GRACAS NUNES VIANA NALON em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de DOROTEIA MARIA CABRAL DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 06:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FILGUEIRAS em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:15
Juntada de Informações
-
12/12/2023 06:28
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA QUEIROZ BRAGA em 07/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:23
Juntada de Petição de pedido de providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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