TJES - 5011458-86.2022.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5011458-86.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO SONEGHET PIMENTA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ZANON GREGORIO - ES33085, THIAGO FELIPE VARGAS SIMOES - ES13399 EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação:para ciência do trânsito em julgado e, que ao sucumbente, atente-se para o Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, em vigor a partir de 30/04/2025, em que os processos gerados no pje não serão mais remetidos ao Contador, Cabendo aos advogados dos sucumbentes proceder com os cálculos das despesas processuais eletronicamente, ( nas custas finais, cálculos e recolhimentos, no prazo de 10 dias (dez dias) a partir do trânsito em julgado, A parte interessada será responsável por: Gerar as guias de custas e despesas dos processos de seu interesse; Manter-se atualizada quanto aos pagamentos, independentemente de intimação; Informar obrigatoriamente o número do processo eletrônico no momento da geração da guia.
As guias de recolhimento estão disponíveis no site do TJES (www.tjes.jus.br), no menu: Serviços > Custas Processuais – Processo Eletrônico. "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória, 8 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
08/07/2025 13:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/07/2025 13:37
Transitado em Julgado em 18/05/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0011-31 (EXECUTADO).
-
23/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5011458-86.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO SONEGHET PIMENTA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ZANON GREGORIO - ES33085, THIAGO FELIPE VARGAS SIMOES - ES13399 Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por Pedro Soneghet Pimenta contra Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
Por intermédio da petição de id. 67724683, a parte ré informou que efetuou o pagamento do débito integral, cumprindo a condenação da sentença e requereu a extinção do feito com o posterior arquivamento dos autos.
Intimado (id. 67756860), o autor manifestou-se requerendo a expedição de alvará.
Fundamentadamente, decido.
O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe: “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
Diante do exposto, considerando o pagamento integral do débito (id. 67724684) e o consequente cumprimento da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em prol da parte autora, conforme requerido em id. 67756860.
Custas processuais remanescentes, se existentes, serão pagas pela parte ré.
Superado, sem manifestação, o prazo para interposição de recursos contra esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se e intimem-se.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:24
Juntada de Petição de juntada de guia
-
23/01/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2025 14:27
Transitado em Julgado em 21/01/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0011-31 (REU) e PEDRO SONEGHET PIMENTA - CPF: *31.***.*39-60 (AUTOR).
-
20/01/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
20/12/2024 11:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 13:38
Julgado procedente o pedido de PEDRO SONEGHET PIMENTA - CPF: *31.***.*39-60 (AUTOR).
-
08/08/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:14
Juntada de Alvará
-
21/08/2023 14:02
Expedição de Mandado - citação.
-
01/03/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2022 17:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/06/2022 17:36
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/05/2022 17:15
Expedição de carta postal - citação.
-
04/05/2022 19:40
Processo Inspecionado
-
04/05/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000054-75.2018.8.08.0053
Andreza Aparecida Amaral de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ilson Jose Teixeira da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/02/2018 00:00
Processo nº 5006498-64.2025.8.08.0030
Rubens Francisco Varge
Fundacao Renova
Advogado: Johnatan Jesus Lopes Pimenta
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/05/2025 18:01
Processo nº 0000926-50.2015.8.08.0068
Josias Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Kelmy Souto Mendes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/09/2015 00:00
Processo nº 0000046-03.2019.8.08.0041
Jose Antonio do Amaral Filho
Orozimbo Correa Jordao
Advogado: Camila Moreira de Vargas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/01/2019 00:00
Processo nº 5005900-70.2025.8.08.0011
Welito Machado Santana
Aspecir Previdencia
Advogado: Patrick Lima Marques
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/05/2025 15:17