TJES - 0002723-08.2019.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:23
Decorrido prazo de TIAGO LIRIO SANTANA em 06/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:43
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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01/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0002723-08.2019.8.08.0008 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FLAVIO LOURENCO, TIAGO LIRIO SANTANA, DANILO SOUZA SANTOS, RODOLFO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) REU: JHONATA FERREIRA DE OLIVEIRA - ES23891, OHILA LEMBRANCI COUTINHO CRUZ - ES20214 Advogado do(a) REU: DIEGO LUIZ IWAMOTO DIAS - ES28923 DESPACHO Vistos em inspeção 2025.
Intime-se o Dr.
DIEGO LUIZ IWAMOTO DIAS - OAB ES/28.923 (defesa do Réu Tiago Lírio Santana), para apresentar alegações finais, no prazo legal.
Atendida a intimação com o protocolo da peça, conclusos os autos para sentença.
Quedando-se inerte o(a) Advogado(a), oficie-se ao Conselho de Ética da OAB-ES, dando ciência da desídia do(a) Advogado(a), a fim de que sejam adotadas as providências que se julgarem necessárias.
Em seguida, proceda-se a intimação do acusado Tiago para no prazo de 05 (cinco) dias constituir novo causídico e apresentar alegações finais, devendo ser indagado se possui condições de contratar novo patrono, sob pena de sua defesa ser promovida pela Defensoria Pública.
Diligencie-se.
Servirá este despacho como mandado/carta precatória para os devidos fins.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 16:19
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 14:46
Processo Inspecionado
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19/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:54
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:33
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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