TJES - 5000409-51.2021.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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18/02/2025 18:36
Publicado Sentença - Carta em 17/02/2025.
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14/02/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000409-51.2021.8.08.0002 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA REQUERIDO: AKON ENGENHARIA LTDA., VANESSA DE CASSIA CUNICO CORDOVA ADAMI Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO DIAS TROTTA - SP144402 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de reintegração de posse interposta por ATEX DO BRASIL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. em face de AKON ENGENHARIA LTDA. e VANESSA DE CÁSSIA CUNICO CORDOVA ADAMI, todos devidamente qualificados nos autos.
Da inicial A autora pugnou pela desistência do feito, argumentando que “consta no ofício de ID 49214667, [que] os equipamentos da Autora foram recuperados depois da propositura da presente ação” (ID 45341329). É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
DOS FUNDAMENTOS Primeiramente, é importante destacar que, no ordenamento jurídico brasileiro, o direito à desistência da ação é garantido ao autor até a sentença, conforme prevê o artigo 485, § 5º, do CPC.
A desistência da ação, portanto, é válida, desde que não haja quaisquer implicações para a parte requerida, tais como o prejuízo a direitos fundamentais ou o comprometimento de uma eventual defesa que a parte tenha.
No caso, não se verificando a presença desses elementos, e não tendo a parte requerida sequer sido citada (§ 4º do mesmo dispositivo legal), a desistência é plenamente cabível.
DO DISPOSITIVO Isto posto, homologo a desistência da autora e, por consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
P.
R.
I.
Custas na forma da lei.
Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Alegre–ES, 12 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1143/2024) -
13/02/2025 15:40
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 15:13
Extinto o processo por desistência
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23/01/2025 14:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 15:29
Juntada de Petição de desistência da ação
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07/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
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22/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
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25/07/2024 02:03
Decorrido prazo de RICARDO DIAS TROTTA em 23/07/2024 23:59.
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19/06/2024 14:43
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 18:20
Processo Inspecionado
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13/06/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
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29/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 13:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2023 15:24
Expedição de carta postal - citação.
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15/02/2023 15:24
Expedição de carta postal - citação.
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21/10/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2021 16:16
Conclusos para decisão
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05/10/2021 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2021 06:35
Decorrido prazo de ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 30/09/2021 23:59.
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13/09/2021 12:58
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2021 20:14
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2021 15:10
Conclusos para decisão
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22/07/2021 14:33
Juntada de Ofício
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14/06/2021 15:27
Juntada de Certidão
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11/06/2021 16:03
Expedição de Ofício.
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10/06/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 15:27
Processo Inspecionado
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24/05/2021 15:32
Conclusos para decisão
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20/05/2021 09:30
Expedição de Certidão.
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19/05/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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