TJES - 5014720-15.2024.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 Número do Processo: 5014720-15.2024.8.08.0011 REQUERENTE: VICTOR CERQUEIRA ASSAD Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR CERQUEIRA ASSAD - ES16776 Nome: VICTOR CERQUEIRA ASSAD Endereço: BERNARDO HORTA, 341, SOBRADO, GUANDU, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-797 Nome: MADALENA VITAL FARIA Endereço: Rua Mozar Teixeira Alves, 46, I B C, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29315-342 DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO PROMOVA-SE a alteração de classe. 1.
Cuida-se de cumprimento da sentença proferida nos presentes autos Nº 5014720-15.2024.8.08.0011, via PJe; 2.
Atendidos os requisitos de que trata o art.523 e seguintes do CPC, incluindo o demonstrativo atualizado do crédito (ID Nº 44117372), RECEBO o presente cumprimento de sentença e via de consequência: a) INTIME-SE a executada, por meio de mandado no endereço indicado acima - para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, no valor de R$ 65.394,03 (sessenta e cinco mil trezentos e noventa e quatro reais e três centavos), ou, decorrido o prazo para pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC; b) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa e honorários advocatícios, ambos do percentual de 10% (dez por cento)do valor do crédito em execução, de acordo com o § 1º do art. 523 do CPC; c) Cumpridas tais diligencias, INTIME-SE o exequente para informar se sua pretensão encontra-se satisfeita ou caso contrário, providenciar o regular andamento do feito, juntando planilha atualizada da dívida e requerimento de efetiva medida expropriatória, sob pena de extinção, desde já ressaltando que reiteração dos pedidos de consulta aos Sistemas judiciais somente será apreciado se demonstrado que ocorrera mudança na situação financeira do executado, uma vez que, a prática reiterada de tais pleitos vem transferindo ao Poder Judiciário ônus que lhe compete: localização de bens passíveis de penhora, em consonância com a jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça: “O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não "transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente" (REsp 1.137.041-AC, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10)”. (REsp 1145112/AC, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 28/10/2010). (Destaquei).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112716595561300000052463841 02 OAB Victor Documento de comprovação 24112716595591600000052464889 03 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - VICTOR ASSAD Documento de comprovação 24112716595620100000052464893 04 Contrato de Honorários - VIctor x Madalena Documento de comprovação 24112716595643600000052464900 05 AÇÃO DE USUCAPIÃO MADALENA VITAL - 0002374.69.2014.8.08.0011 Documento de comprovação 24112716595665000000052465524 06 SENTENÇA USUCAPIÃO - MADALENA VITAL - 0002374.69.2014.8.08.0011 Documento de comprovação 24112716595711300000052465534 07 AÇÃO PENAL - PARTE 1 - 0010342-14.2018.8.08.0011_compressed Documento de comprovação 24112716595770000000052465543 08 AÇÃO PENAL - PARTE 2 - 0010342-14.2018.8.08.0011_compressed Documento de comprovação 24112716595806400000052468964 09 AÇÃO PENAL - PARTE 3 - 0010342-14.2018.8.08.0011_compressed Documento de comprovação 24112716595830800000052472023 10 AÇÃO PENAL - PARTE 4 - 0010342-14.2018.8.08.0011_compressed Documento de comprovação 24112716595859500000052477394 11 TC - MADALENA VITAL - 0003367-73.2018.8.08.0011_compressed Documento de comprovação 24112716595883300000052478549 12 MATRÍCULA DO IMOVEL - 48294 Documento de comprovação 24112716595921300000052478555 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112717162040800000052480439 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112717162040800000052480439 Petição (outras) Petição (outras) 24120509135269100000052945363 imprime_guiacfm_9437 Documento de comprovação 24120509135283800000052945364 Banestes_comprovante-1733400584820 Documento de comprovação 24120509135296400000052945365 Decisão - Carta Decisão - Carta 24120913210182400000053129881 Petição (outras) Petição (outras) 24121116485186500000053353879 Mandado - Citação Mandado - Citação 24120913210182400000053129881 Mandado entregue: 5450668 Expediente: 9186935 Certidão 24121901391605100000053809093 MANDADO 5450668.pdf Arquivo Anexo Mandado 24121901391632400000053809094 Decisão Decisão 25012115445454600000054716685 Petição (outras) Petição (outras) 25022610140960700000056861131 Decurso de prazo Decurso de prazo 25022616575875300000056826554 Sentença Sentença 25050713200908400000060620503 Petição (outras) Petição (outras) 25050713393560100000060630050 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052617390901400000061769301 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25070212431048500000064020753 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25070410263723900000064160786 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, data constante da assinatura eletrônica.
BERNARDO FAJARDO LIMA JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:17
Expedição de Mandado - Intimação.
-
21/07/2025 16:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 16:10
Expedição de Intimação Diário.
-
11/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2025 12:43
Transitado em Julgado em 18/06/2025 para MADALENA VITAL FARIA - CPF: *97.***.*85-28 (REQUERIDO) e VICTOR CERQUEIRA ASSAD - CPF: *10.***.*41-36 (REQUERENTE).
-
20/06/2025 00:47
Decorrido prazo de MADALENA VITAL FARIA em 18/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 03:16
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
-
02/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5014720-15.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR CERQUEIRA ASSAD REQUERIDO: MADALENA VITAL FARIA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) requerida, MADALENA VITAL FARIA - revel, intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 68279945, na forma do art. 346, CPC.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 19 de maio de 2025.
ANALISTA JUDICIÁRIA -
26/05/2025 17:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:20
Julgado procedente o pedido de VICTOR CERQUEIRA ASSAD - CPF: *10.***.*41-36 (REQUERENTE).
-
11/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MADALENA VITAL FARIA em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 01:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 01:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:37
Expedição de Mandado - citação.
-
11/12/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela a VICTOR CERQUEIRA ASSAD - CPF: *10.***.*41-36 (REQUERENTE)
-
05/12/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5047831-48.2024.8.08.0024
Leandro Ferreira Pinto
Instituto de Atendimento Socio-Educativo...
Advogado: Joao Geraldo Ferraresi Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/11/2024 07:26
Processo nº 5004562-28.2021.8.08.0035
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Thiago Silva de Mendonca Sousa
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/05/2021 15:40
Processo nº 5001349-42.2024.8.08.0024
Mauro Sergio Candido de SA
Instituto de Atendimento Socio-Educativo...
Advogado: Joao Geraldo Ferraresi Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/01/2024 09:07
Processo nº 0002796-26.2023.8.08.0012
Karina Rogge Herbst
Jeancarlo Vasconcelos Cunha
Advogado: Vinicius Lana Pedroni
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/05/2023 00:00
Processo nº 5002655-40.2025.8.08.0047
Fatima Antonia Goncalves Flores
Banco Bmg SA
Advogado: Klisman da Silva Muller
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/04/2025 15:56