TJES - 5000320-78.2021.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
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02/06/2025 03:09
Publicado Edital - Citação em 30/05/2025.
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02/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 PROCESSO Nº 5000320-78.2021.8.08.0050 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FRIGORIFICO FRILARA LTDA REQUERIDO: JG ACOUGUE E MERCEARIA LTDA, TATIANA MARIA VERGILIO DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: RAIF OCTAVIO ROLIM DO NASCIMENTO - ES17038 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS MM.
Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) A REQUERIDA TATIANA MARIA VERGILIO DE SOUZA(*52.***.*16-55) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia de R$3.922,43 (três mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos) e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o artigo 701 do NCPC.
Fica o(s) requeridos(s) informado(s) que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme §1º do art. 701 do NCPC.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: o prazo para embargar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos; b) PENA: constituir-se-á de pelo direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial; E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
VIANA, 28/05/2025 Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria (Aut. pelo Art. 414 do Código de Normas) -
28/05/2025 16:34
Expedição de Edital - Citação.
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24/02/2025 13:44
Processo Inspecionado
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24/02/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
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17/02/2025 22:29
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/11/2024 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 00:37
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:26
Expedição de Mandado - citação.
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29/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 17:58
Conclusos para despacho
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28/11/2023 23:41
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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28/11/2023 05:22
Decorrido prazo de FRIGORIFICO FRILARA LTDA em 27/11/2023 23:59.
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09/11/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
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20/04/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 15:21
Expedição de Mandado - citação.
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21/11/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 15:57
Conclusos para despacho
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27/06/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 17:33
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/11/2021 16:42
Juntada de Outros documentos
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22/11/2021 16:27
Expedição de carta postal - citação.
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17/05/2021 18:15
Processo Inspecionado
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17/05/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 12:47
Conclusos para despacho
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12/05/2021 12:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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