TJES - 5004518-70.2021.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 11:28
Decorrido prazo de LORENA MARTINS COELHO em 23/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:44
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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09/06/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004518-70.2021.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA MARTINS COELHO EXECUTADO: IAPE - GESTAO, CONSULTORIA, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO EDUCACIONAL LTDA - ME, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE NANUQUE LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO BONOMO PEREIRA - ES13093 Advogados do(a) EXECUTADO: LEINAD JOSE STAUFFER - MG38423, ULYSSES JARBAS ANDERS - ES8151 D E S P A C H O Junte-se cópia da decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica e certifique-se a preclusão/trânsito em julgado da decisão.
Intime-se a parte autora para apresentar planilha de cálculo que não seja do Bacen (Banco Central do Brasil) ou a indicada nos Ids n.º 68728201 e 68729503, uma vez que aplica Selic de maneira capitalizada e não simples1.
Prazo de quinze dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito 1 ALVARÁ.
LEVANTAMENTO.
DEDUÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE SACADO.
Os elementos presentes nos autos apontam divergência entre o valor sacado e o valor deduzido nos cálculos.
Conveniente oficiar a Caixa Econômica para esclarecer o ocorrido.
Apesar do valor em debate (R$ 190,19) ser diminuto, convém lembrar que a Justiça tem compromisso com a exatidão.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
DECISÃO DO E.STF (ADC 58).
IPCA-E C/C SELIC.
TABELA ÚNICA TST.
TRT-SP.
A partir da versão 2.6.2 do PjeCalc foi incluída a taxa SELIC (Fazenda Nacional) como opção de correção monetária e juros de mora, de forma simples (juros não compostos/capitalizados).
Também a Tabela Única (TST/TRT-SP) estabelece o modo simples (não compostos/capitalizados) para aplicação da SELIC em nosso âmbito.
Não cabe a obtenção da taxa SELIC pelo site do Banco Central do Brasil (BCB.
Calculadora do Cidadão), cuja apuração é composta (juros sobre juros).
Oportuno lembrar que o BACEN está mais direcionado para o mercado financeiro com suas peculiaridades.
Não é o nosso caso. (TRT 1ª R.; APet 0101617-87.2017.5.01.0055; Oitava Turma; Relª Desª Maria Aparecida Coutinho Magalhães; Julg. 30/11/2022; DEJT 31/01/2023) -
27/05/2025 16:16
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:47
Processo Desarquivado
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13/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 13:31
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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25/05/2023 21:33
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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02/03/2023 21:40
Decorrido prazo de LORENA MARTINS COELHO em 01/03/2023 23:59.
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07/02/2023 11:07
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 13:48
Conclusos para despacho
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05/12/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 12:17
Conclusos para despacho
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21/11/2022 02:34
Decorrido prazo de LORENA MARTINS COELHO em 18/11/2022 23:59.
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09/11/2022 12:14
Expedição de intimação eletrônica.
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20/10/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 14:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/10/2022 14:38
Expedição de carta postal - citação.
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28/09/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 15:19
Conclusos para despacho
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26/08/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 16:03
Conclusos para despacho
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02/08/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 20:27
Expedição de intimação eletrônica.
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01/08/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 15:57
Conclusos para despacho
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27/06/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2022 14:41
Expedição de intimação eletrônica.
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14/06/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 13:44
Conclusos para despacho
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09/05/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2022 23:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/02/2022 15:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE NANUQUE LTDA - EPP em 11/02/2022 23:59.
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28/01/2022 07:24
Decorrido prazo de LORENA MARTINS COELHO em 27/01/2022 23:59.
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21/12/2021 15:57
Expedição de intimação eletrônica.
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21/12/2021 15:54
Expedição de carta postal - intimação.
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07/12/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 16:01
Conclusos para despacho
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23/11/2021 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2021 09:13
Expedição de intimação eletrônica.
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17/11/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 14:36
Conclusos para despacho
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17/11/2021 14:35
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/10/2021 12:34
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
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