TJES - 5000505-56.2023.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:42
Decorrido prazo de ALMIR GOMES MANTARY em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:22
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000505-56.2023.8.08.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALMIR GOMES MANTARY REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDIA BRITES VIEIRA - ES8802 SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ALMIR GOMES MANTARY em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO, cujos autos tramitam regularmente até o momento em que a parte autora apresentou pedido de desistência da ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
No caso dos autos, a parte requerida apresentou manifestação anuindo expressamente ao pedido de desistência, tornando possível a extinção do feito nos moldes legais.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, com a devida anuência da parte requerida, e, por conseguinte, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça à parte autora, deixo de condená-la ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 16:44
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 11:14
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
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06/03/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 00:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:47
Processo Inspecionado
-
14/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:42
Desentranhado o documento
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14/02/2025 14:42
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2025 14:40
Processo Inspecionado
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14/02/2025 14:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:25
Juntada de Petição de desistência da ação
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22/11/2024 12:24
Juntada de Petição de desistência da ação
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14/11/2024 00:51
Decorrido prazo de CLAUDIA BRITES VIEIRA em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 16:50
Conclusos para decisão
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27/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 03:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 26/08/2024 23:59.
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15/07/2024 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 16:31
Conclusos para decisão
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02/04/2024 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2024 15:24
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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23/02/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2024 12:28
Conclusos para decisão
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24/11/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 17:23
Processo Inspecionado
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20/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 16:49
Conclusos para decisão
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12/09/2023 02:48
Decorrido prazo de ALMIR GOMES MANTARY em 11/09/2023 23:59.
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15/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 13:07
Expedição de intimação eletrônica.
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07/08/2023 09:26
Recebida a emenda à inicial
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07/08/2023 09:26
Processo Inspecionado
-
03/07/2023 15:44
Conclusos para decisão
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03/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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