TJES - 0035481-65.2014.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIO LUCIO MACHADO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE TOSCANO DE MORAES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de JACIRA PEREIRA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 18:06
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0035481-65.2014.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE TOSCANO DE MORAES, JACIRA PEREIRA DA SILVA, CLAUDIO LUCIO MACHADO, MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: DIOGO MORAES DE MELLO - ES11118, GEORGE RODRIGUES VIANA - ES19492 REQUERIDO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288, CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO - RJ020283, MIZZI GOMES GEDEON DIAS - MA14371 DECISÃO Trata-se de “Ação Declaratória c/c Obrigação de Não fazer e Pedido de Tutela de Antecipação de Tutela” ajuizada por José Toscano de Moraes, Claudio Lucio Machado, Manoel Antônio de Oliveira e Jacira Pereira da Silva, em face da Fundação Petrobrás de Seguridade Social – Petros, todos já devidamente qualificados, onde os Autores requereram; a) que seja declarada a relação jurídica existente entre as partes e a vedação da sua alteração unilateralmente, para que seja assegurada a aplicação do regulamento vigente na época adesão; b) que a Requerida seja proibida de movimentar qualquer valor do fundo sem o prévio conhecimento a autorização dos autores. À fl. 183, a Requerida apresentou contestação e em preliminar, alegou ilegitimidade ativa dos autores por pleitearem em nome da totalidade dos afetados por eventual decisão judicial.
Diante disso, na decisão saneadora à fl. 563, a preliminar foi acolhida parcialmente e o processo foi extinto em relação ao pedido para “que a Requerida seja proibida de movimentar qualquer valor do fundo sem o prévio conhecimento a autorização dos autores”, pelo que os Autores interpuseram Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça, este que tramita sob o número 5006476-38.2021.8.08.0000.
Da análise do recurso, percebe-se que em 18/07/2024 o acórdão conheceu e proveu a pretensão do Agravante, reformando a decisão que deu a extinção parcial, contudo, ainda não houve trânsito em julgado do agravo de instrumento, visto que, em 02/08/2024, houve oposição de embargos de declaração que ainda não foram julgados, pois foi suscitado conflito negativo de competência no dia 21/08/2024.
Desta forma, certamente o trânsito em julgado deste agravo de instrumento pode influenciar a extensão do julgamento do mérito da ação.
Portanto, apesar de já ter ocorrido o acórdão, diante dos embargos de declaração e por se tratar de questão fundamental para este processo, entendo ser prudente a suspensão do feito até o trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento.
Ante o exposto, SUSPENDO a tramitação do processo até o trânsito em julgado do agravo de instrumento de nº 5006476-38.2021.8.08.0000, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do CPC.
Após o trânsito em julgado do agravo retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
VITÓRIA-ES, 25/01/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20926828 Petição Inicial Petição Inicial 23012318422857600000020111141 23076880 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032214041328300000022152559 23426924 Petição (outras) Petição (outras) 23033015071053700000022484582 23426944 JOSETOSCANODEMORAESDIGITALIZACAOES Petição (outras) em PDF 23033015071064400000022484600 23814478 Petição (outras) Petição (outras) 23041111350131100000022855267 23829359 Petição (outras) Petição (outras) 23041114260245000000022868873 30319654 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090117154457400000029049825 36281875 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011115572141500000034692512 36985559 Petição (outras) Petição (outras) 24012510410577900000035353988 36985562 PETICAOSEMPROVASJOSETOSCANODEMORAESeoutrosES Petição (outras) em PDF 24012510410590900000035353991 36985563 KitProcuratorioPetros Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24012510410604900000035353992 52876948 Habilitação nos autos Petição (outras) 24101710481733700000050175450 52877459 PETICAO Habilitações em PDF 24101710481745100000050175761 52877464 KithabilitacaoPetrosGomesGedeon Documento de comprovação 24101710481770100000050175766 -
06/02/2025 13:24
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 17:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5006476-38.2021.8.08.0000
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14/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
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30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de CLAUDIO LUCIO MACHADO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE TOSCANO DE MORAES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de JACIRA PEREIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 03:14
Decorrido prazo de JACIRA PEREIRA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:55
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:55
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:55
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de DIOGO MORAES DE MELLO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de CLAUDIO LUCIO MACHADO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de GEORGE RODRIGUES VIANA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE TOSCANO DE MORAES em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 17:15
Expedição de intimação eletrônica.
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20/04/2023 18:05
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 07:03
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 01:17
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 14:04
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2014
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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