TJES - 5038244-02.2024.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 16:35
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para IVAN COUTINHO - CPF: *27.***.*82-55 (REQUERENTE), LUCAS SCHMIDEL DE FREITAS - CPF: *95.***.*82-06 (TESTEMUNHA POLO ATIVO) e LUCIANO COELHO BARBOSA - CPF: *71.***.*22-64 (REQUERIDO).
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22/03/2025 03:02
Decorrido prazo de LUCIANO COELHO BARBOSA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:02
Decorrido prazo de IVAN COUTINHO em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:02
Decorrido prazo de IVAN COUTINHO em 21/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 5038244-02.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVAN COUTINHO REQUERIDO: LUCIANO COELHO BARBOSA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS DE OLIVEIRA COELHO - ES41005 Advogado do(a) REQUERIDO: CLEITON SCALZER DE CASTRO - ES32526 SENTENÇA Vistos etc.
Nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
No ID de nº 63558339, a parte Autora requereu a desistência da ação.
De acordo com o Enunciado 90, do FONAJE, à parte Autora é permitido desistir da ação, devendo o juiz tão somente homologar o pedido.
Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, formulado pela parte Autora no ID de nº 63558339, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: LUCIANO COELHO BARBOSA Endereço: RAUL SEIXAS, 125, ULISSES GUIMARAES, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-263 Requerente(s): Nome: IVAN COUTINHO Endereço: Avenida Vitória Régia, 4, - lado ímpar, Jardim Colorado, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-590 -
22/02/2025 22:29
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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22/02/2025 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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21/02/2025 12:47
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 17:43
Extinto o processo por desistência
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19/02/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 19/02/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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19/02/2025 17:23
Expedição de Termo de Audiência.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 5038244-02.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVAN COUTINHO REQUERIDO: LUCIANO COELHO BARBOSA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS DE OLIVEIRA COELHO - ES41005 Advogado do(a) REQUERIDO: CLEITON SCALZER DE CASTRO - ES32526 INTIMAÇÃO Intimação da parte IVAN COUTINHO, por seu advogado, para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da juntada de Contestação com pedido contraposto de item 63174471, na forma do art. 437, § 1º da Lei nº 13.105/2015 (CPC), nos termos do art. 438, VI, do CGJ/ES; Vitória/ES, 14 de fevereiro de 2025 Dalton Lordello de Carvalho Chefe de Secretaria Substituto Documento assinado eletronicamente -
14/02/2025 15:08
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 15:37
Decorrido prazo de CLEITON SCALZER DE CASTRO em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:37
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA COELHO em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 16:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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14/11/2024 16:45
Expedição de Termo de Audiência.
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14/11/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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08/11/2024 20:32
Decorrido prazo de CLEITON SCALZER DE CASTRO em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:01
Audiência Conciliação redesignada para 14/11/2024 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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30/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 02:00
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA COELHO em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:46
Juntada de Petição de certidão - juntada
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04/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 14:11
Juntada de Petição de habilitações
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16/09/2024 14:50
Expedição de carta postal - citação.
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16/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão - juntada
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16/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:12
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 15:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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12/09/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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