TJES - 0005249-27.2016.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:47
Decorrido prazo de ENILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:47
Decorrido prazo de ENILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:29
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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12/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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02/06/2025 03:11
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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02/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0005249-27.2016.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO CLISMAM RIBEIRO ROCHA - BA79993, LEONARDO SANTANA MAIA LOPES - BA31493 EXECUTADO: PABLIO BIANCHI BELIQUE, CONSTRUTORA E INCORPORADORA SALOMÃO EIRELI - EPP D E C I S Ã O Cuidam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por ENILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA em face de PABLIO BIANCHI BELIQUE e CONSTRUTORA E INCORPORADORA SALOMÃO EIRELI.
Em despacho de id. 49907245, foi indeferido o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação aos executados pleiteado pelo exequente, sendo o mesmo intimado para se manifestar sobre o que entender de direito, sob pena de suspensão.
O exequente, em petição de id. 55012609, solicita a reconsideração do indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica e, alternativamente, a realização do INFOJUD e CNIB. É, no que interessa, o relatório.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica INDEFIRO o pedido de reconsideração pleiteado pelo exequente, pelas mesmas razões já proferidas no despacho de id. 49907245.
Centro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB INDEFIRO o requerimento de consulta ao CNIB, pois não se presta à função de pesquisa de patrimônio de devedor, mas, sim, à inserção de restrição sobre imóveis, não sendo possível a consulta de informações sobre imóveis livres e desembaraçados.
INFOJUD Reputo caraterizada circunstância excepcional que autoriza a decretação da quebra do sigilo fiscal da parte executada, com a realização de pesquisa junto ao sistema INFOJUD, a fim de se obter cópia da última declaração de renda dos devedores.
Após, INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III do CPC) pelo prazo máximo de 01 (um) ano (art. 921, §1º do CPC), após o qual serão os autos remetidos ao arquivo sem prejuízo à fluência do prazo prescricional (art. 921, §§ 2º e 4º do CPC).
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27620342 Petição Inicial Petição Inicial 23070702580953400000026485210 30231210 Certidão Certidão 23083116573747100000028967177 30721453 Habilitação nos autos Petição (outras) 23091309461345200000029429710 34133560 Petição (outras) Petição (outras) 23112014151367000000032653912 34169557 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23112112140951200000032687182 34169557 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23112112140951200000032687182 34169557 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23112112140951200000032687182 35468660 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23121314381072600000033915765 35468667 AR - PABLIO BIANCHI BELIQUE - 7073YJ Aviso de Recebimento (AR) 23121314381094900000033915771 35468668 AR - CONSTRUTORA E INCORPORADORA SALOMÃO EIRELI - EP - 7060YJ Aviso de Recebimento (AR) 23121314381118000000033915772 38082820 Liberação de Alvará Liberação de Alvará 24021610574126600000036385436 38170438 Petição (outras) Petição (outras) 24021910273754300000036468179 42543491 Despacho Despacho 24050715585616300000040552139 42543495 Protocolo SISBAJUD 0005249-27.2016 Certidão - BACENJUD 24050715585637000000040552143 43176932 Resposta SISBAJUD Certidão - Juntada 24051513242532400000041147678 43416383 Alvará Certidão - Juntada 24051815291214400000041370594 42543491 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050715585616300000040552139 43668478 Desistência/Renúncia de Mandato Desistência/Renúncia de Mandato 24052215334080600000041606915 43668485 OLIVEIRA - SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24052215334106600000041606922 43416383 Alvará Certidão - Juntada 24051815291214400000041370594 43919043 Petição (outras) Petição (outras) 24052817175958500000041843614 43919047 Cartão CNPJ Pablio Bianchi Belique - Rei dos Pneus Documento de comprovação 24052817175982700000041843618 43919048 Certidão Negativa de Débitos Documento de comprovação 24052817180000700000041843619 43919051 Foto da Loja Rei dos Pneus Documento de comprovação 24052817180015000000041843621 43919853 QSA Pablio Bianchi Belique - Rei dos Pneus Documento de comprovação 24052817180032200000041843623 54014987 Despacho Despacho 24090317343972900000047418770 54014987 Despacho Despacho 24090317343972900000047418770 55012609 Petição (outras) Petição (outras) 24112114400801500000052131477 -
29/05/2025 17:05
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 23:43
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 17:21
Expedição de Intimação Diário.
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22/05/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:24
Conclusos para decisão
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25/06/2024 03:34
Decorrido prazo de ENILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2024 15:33
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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18/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2024 15:29
Juntada de Alvará
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15/05/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 15:58
Processo Inspecionado
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07/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:38
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 10:57
Juntada de Petição de liberação de alvará
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13/12/2023 14:38
Juntada de
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21/11/2023 12:22
Expedição de carta postal - intimação.
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21/11/2023 12:22
Expedição de carta postal - intimação.
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20/11/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2016
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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