TJES - 5017261-16.2023.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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09/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 5017261-16.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAUVIA MARIA CANCELIERI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO DE SOUZA GALVAO - DF41020, FRANCIELLE MARELISA NEVES - ES28478, LINS MARIANY GODOY NASCIMENTO - ES29460 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO Em atendimento à determinação deste juízo, acerca da especificação de provas (Decisão ID 30914846), a instituição requerida informou não pretender produzir novas provas, pugnando pelo julgamento (Petição ID 32117226), apoiando-se na distribuição probatória consignada na Decisão saneadora acima mencionada, ao passo que a requerente, pugnou em seu petitório ID 21858993 pela produção da prova pericial e depoimento pessoal da requerida.
Todavia, considerando a Decisão constante na Ementa produzida no Agravo de Instrumento N. 5012032-50.2023.8.08.0000, que conheceu e deu parcial provimento àquele recurso, para proceder à inversão do ônus da prova em relação à efetiva demonstração da regularidade da contratação dos Empréstimos Consignados impugnados pela autora, modificando a decisão saneadora, conforme Certidão ID 53692076, INDEFIRO o requerimento probatório da requerente.
Por outro lado, no intuito de evitar qualquer cerceamento de defesa e consequente nulidade, INTIME-SE o banco requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar ou retificar sua manifestação anterior, atinente à especificação de provas.
Transcorrido o prazo sobredito com ou sem manifestação, DÊ-SE VISTA à requerente para possível manifestação no prazo quinzenal, VINDO na sequência os autos conclusos para o julgamento ou decisão pertinente.
DILIGENCIE-SE.
VITÓRIA-ES, 10 de abril de 2025.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
27/05/2025 16:51
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 16:40
Processo Inspecionado
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10/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:54
Juntada de Acórdão
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31/05/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCIELLE MARELISA NEVES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 01:16
Decorrido prazo de LINS MARIANY GODOY NASCIMENTO em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
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26/04/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 12:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5012032-50.2023.8.08.0000
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01/04/2024 10:26
Juntada de
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23/02/2024 14:01
Conclusos para despacho
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05/01/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 01:43
Decorrido prazo de FRANCIELLE MARELISA NEVES em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:56
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 19:19
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela a NAUVIA MARIA CANCELIERI - CPF: *31.***.*16-08 (REQUERENTE)
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19/09/2023 17:24
Proferida Decisão Saneadora
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04/09/2023 14:17
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
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29/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 01:36
Decorrido prazo de NAUVIA MARIA CANCELIERI em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 14:08
Expedição de intimação eletrônica.
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01/08/2023 14:05
Expedição de carta postal - citação.
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26/07/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 08:00
Conclusos para decisão
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10/07/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 15:47
Recebidos os autos
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10/07/2023 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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10/07/2023 15:47
Realizado cálculo de custas
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10/07/2023 14:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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05/07/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 12:31
Expedição de intimação eletrônica.
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03/07/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 16:22
Conclusos para decisão
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30/06/2023 16:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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27/06/2023 17:06
Expedição de intimação eletrônica.
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27/06/2023 14:24
Gratuidade da justiça não concedida a NAUVIA MARIA CANCELIERI - CPF: *31.***.*16-08 (REQUERENTE).
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23/06/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 16:40
Conclusos para decisão
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21/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 13:23
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 12:27
Conclusos para decisão
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09/06/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 17:04
Conclusos para decisão
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07/06/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 08:24
Conclusos para decisão
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05/06/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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