TJES - 0028844-26.2018.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 04:46
Decorrido prazo de LAURINDA CORREIA LACERDA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 04:46
Decorrido prazo de YGOR CORREIA LAUTERJUNG DE AMORIM em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 04:46
Decorrido prazo de YASMIM CORREIA LAUTERJUNG DE AMORIM em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:46
Decorrido prazo de WILLIAN CORREIA LAUTERJUNG DE AMORIM em 26/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:26
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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09/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 Processo n. 0028844-26.2018.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WILLIAN CORREIA LAUTERJUNG DE AMORIM, YASMIM CORREIA LAUTERJUNG DE AMORIM, YGOR CORREIA LAUTERJUNG DE AMORIM, LAURINDA CORREIA LACERDA INVENTARIADO: WILHELM SALVADOR LAUTERJUNG DE AMORIM Nome: WILHELM SALVADOR LAUTERJUNG DE AMORIM Endereço: R ADALGISA CALDEIRA LEAO, 6, SANTOS DUMINT, VILA VELHA - ES - CEP: 29109-170 DESPACHO Primeiramente, defiro e determino a conversão do presente inventário para o rito de arrolamento.
Proceda a secretaria com as modificações no sistema.
Outrossim, determino a intimação dos requerentes, para que em 15 dias, juntem nos autos a certidão de inexistência de testamento exigida pelo Provimento n. 56/2016 do CNJ.
Em observância aos princípios da cooperação e da eficiência processuais, sugiro que os patronos indiquem as folhas em que se encontram os documentos essenciais para a homologação do formal de partilha, em uma espécie de sumário: 1) certidão de óbito do autor da herança; 2) documentos comprobatórios da propriedade do de cujus sobre os bens a serem partilhados; 4) certidões negativas de débitos do falecido junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; 5) certidão de inexistência de testamento exigida pelo Provimento n. 56/2016 do CNJ.
Após, nada mais havendo, retornem os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
Intime-se.
Vila Velha, 16 de dezembro de 2024.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito 5 -
30/05/2025 15:36
Expedição de Intimação - Diário.
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18/05/2025 00:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/03/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
16/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:43
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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