TJES - 5015584-19.2021.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:30
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:00
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
15/05/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:53
Juntada de Decisão
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de CLIMPER - CLINICAS MEDICAS E PSICOLOGICAS REUNIDAS S/S LTDA - EPP em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DANIELE DAZZI LORENZONI em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE GARCIA DAMASCENO em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:37
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5036945-58.2022.8.08.0024 DECISÃO A ré, Andressa Pereira do Nascimento, opôs embargos de declaração em face da decisão proferida (ID 47334199), alegando, em síntese, a existência dos vícios da contradição e obscuridade, ao fundamento de que nela consta determinação para que os réus apresentem documentos relativos à administração da empresa, mas não há como atender a esse comando pois está afastada da administração da sociedade (ID 49869888).
Os autores, José Garcia Damasceno, Daniele Dazzi Lorenzoni e Climper – Clínicas Médicas e Psicológicas Reunidas Ltda., apresentaram contrarrazões (ID 50812584).
Este é o relatório.
A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo (STJ-4ª T., REsp. 218.528-EDcl.
Min.
Cesar Rocha, j. 7.2.2002, DJU 22.4.02), o que não se observou in casu, apresentando o decisum raciocínio internamente lógico, lúcido e com a exposição clara das razões de decidir.
A determinação de exibição de documentos não contraria nenhuma das premissas adotadas pelo Juízo como razão de decidir.
Ademais, a decisão atacada determinou a exibição dos documentos relativos ao período em que a embargante esteve à frente da administração e, por se tratar de período em que administração lhe cabia, é deve ou deveria ter a guarda dos documentos mencionados.
Caso a parte não possua o(s) documento(s), lhe é facultado adotar o procedimento previsto no parágrafo único do artigo 398 do Código de Processo Civil, mas isso, no entanto, não importa em qualquer contradição na decisão que determinou a exibição.
No que toca ao vício da obscuridade, este ocorre quando o texto é elaborado de forma total ou parcialmente incompreensível ou ambígua, o que não é o caso dos autos.
Tal fato, por si, impõe a improcedência dos aclaratórios neste ponto.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas a eles nego provimento.
Intimem-se.
Cumpra-se os comandos da decisão ID 47334199 (item 4.4.1 e seguintes).
Vitória-ES, 20 de janeiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
14/02/2025 15:10
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 02:46
Decorrido prazo de DANIELE DAZZI LORENZONI em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:58
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
-
18/04/2024 15:39
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
18/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 07:56
Decorrido prazo de CLIMPER - CLINICAS MEDICAS E PSICOLOGICAS REUNIDAS S/S LTDA - EPP em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:56
Decorrido prazo de JOSE GARCIA DAMASCENO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:55
Decorrido prazo de ANDRESSA PEREIRA DO NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:50
Decorrido prazo de DANIELE DAZZI LORENZONI em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:35
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:21
Decorrido prazo de ANDRESSA PEREIRA DO NASCIMENTO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:36
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 15:16
Audiência Conciliação designada para 18/04/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
-
13/03/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 16:38
Juntada de Petição de pedido de providências
-
30/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:18
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
19/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ANDRESSA PEREIRA DO NASCIMENTO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:00
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO em 18/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 02:17
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:57
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
05/07/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:12
Juntada de Petição de pedido de providências
-
28/06/2023 18:25
Expedição de ofício.
-
28/06/2023 16:05
Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2023 13:16
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
30/03/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:06
Decorrido prazo de CLIMPER - CLINICAS MEDICAS E PSICOLOGICAS REUNIDAS S/S LTDA - EPP em 02/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:37
Decorrido prazo de ANDRESSA PEREIRA DO NASCIMENTO em 02/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:32
Decorrido prazo de DANIELE DAZZI LORENZONI em 02/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 19:50
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 17:14
Decorrido prazo de JOSE GARCIA DAMASCENO em 02/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:12
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/02/2023 17:07
Juntada de Ofício
-
08/02/2023 16:51
Juntada de Ofício
-
17/09/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 17:36
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2022 17:00 Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
-
15/07/2022 08:25
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
15/07/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 17:20
Expedição de Ofício.
-
29/06/2022 16:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/06/2022 16:26
Audiência Conciliação designada para 14/07/2022 17:00 Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
-
29/06/2022 16:09
Decisão proferida
-
28/06/2022 14:12
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
17/03/2022 23:50
Conclusos para decisão
-
12/03/2022 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 18:51
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 13:27
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2021 14:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2021 14:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2021 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 05:43
Decorrido prazo de CLIMPER - CLINICAS MEDICAS E PSICOLOGICAS REUNIDAS S/S LTDA - EPP em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 05:43
Decorrido prazo de JOSE GARCIA DAMASCENO em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 05:43
Decorrido prazo de DANIELE DAZZI LORENZONI em 27/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2021 14:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/08/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:58
Conclusos para despacho
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20/08/2021 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 15:45
Expedição de carta postal - citação.
-
18/08/2021 15:45
Expedição de carta postal - citação.
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18/08/2021 15:40
Expedição de Mandado - citação.
-
18/08/2021 15:40
Expedição de intimação eletrônica.
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12/08/2021 18:17
Não Concedida a Medida Liminar CLIMPER - CLINICAS MEDICAS E PSICOLOGICAS REUNIDAS S/S LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0003-28 (REQUERENTE), DANIELE DAZZI LORENZONI - CPF: *71.***.*69-80 (REQUERENTE) e JOSE GARCIA DAMASCENO - CPF: *30.***.*36-34 (REQUERENTE)
-
10/08/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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