TJES - 5017997-70.2023.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARIACICA em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 01:14
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:16
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
-
25/03/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 18:01
Juntada de Informações
-
21/03/2025 02:30
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:13
Expedição de Intimação eletrônica.
-
20/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:17
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:10
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
14/03/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5017997-70.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA ALVES DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CARIACICA Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICK LEMOS ANGELETE - ES19521 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [anexar aos autos o documento referente ao item 3 da lista de peças necessárias à formação do precatório, constante do id nº 63560290].
CARIACICA-ES, 7 de março de 2025.
KEYLA MARCIA DE SOUZA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
08/03/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARIACICA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/03/2025 01:04
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:15
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:58
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:51
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:30
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
-
21/02/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5017997-70.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA ALVES DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CARIACICA CERTIDÃO Certifico que junto aos autos formulário contendo a lista das peças necessárias à elaboração e formação do precatório, na devida ordem em que devem ser apresentadas.
CARIACICA-ES, 19 de fevereiro de 2025. -
19/02/2025 17:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:42
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
19/02/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Versão Atualizada até Resolução CNJ Nº. 482/2022 Formulário Atualizado em 01/08/2024 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº: 004/2025 Modalidade de Requisição: Precatório Exmo.
Sr.
Desembargador(a) Presidente Juízo Requisitante: 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CARIACICA Requisito o pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou advogado(a) dos valores e informações a seguir discriminados, em razão de decisão transitada em julgado.
A - IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM - ART 6º, I, II, III, IV, XI, Resolução CNJ Nº 303 Nº Processo de Conhecimento: 5017997-70.2023.8.08.0012 Nº.
Embargos a Execução: 5017997-70.2023.8.08.0012 Autor(a): LUCIANA ALVES DA SILVA Advogado (a): PATRICK LEMOS ANGELETE OAB: 19521 Ente Devedor: MÚNICIPIO DE CARIACICA CNPJ: 27.***.***/0001-19 Procurador (a) JONES ALVARENGA PINTO OAB: 19572 B - ESPÉCIE/VINCULAÇÃO DE REQUISIÇÃO , ART 6º, XI, Resolução CNJ Nº 303 Tipo: Original Especificação: Salários, Vencimentos, Proventos, Pensões, Benefícios Previdenciários.
Natureza do Crédito: Alimentar Requisição Vinculada: Não Nº da Requisição: Não Aplicável C - DATAS BASES - ART 6º, VI, VII, VIII, IX, Resolução CNJ Nº 303 FASE DE CONHECIMENTO EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 28/08/2019 Data da citação para opor embargos / intimação para impugnar: 16/11/2023 Data da citação: 08/11/2019 Data do trânsito em julgado (fase executiva): Data do trânsito em julgado (fase cognitiva): 14/08/2023 Data de atualização dos cálculos: 16/11/2023 D - TIPO DO BENEFICIÁRIO A RECEBER Situação do Credor: Originário ( Ir para Campo "F") E - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO ORIGINÁRIO - ART 6º, § 1º, Resolução CNJ Nº 303 Natureza do Jurídica: - - Os ofícios precatórios serão expedidos individualmente por beneficiário.
Art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
F - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO RECEBER - Art. 6, XVII, Resolução CNJ Nº 303 Natureza da Pessoa: Física Nome: LUCIANA ALVES DA SILVA CPF: *81.***.*94-98 Data de Nascimento: 8/2/1979 Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário (Art. 31, §1º, Res.
CNJ 303): Sim Banco: 21 - BANESTES S.A.
Banco do Estado do Espírito Santo Tipo da Conta: Corrente Agência: 100 Número da Conta: 2475474-9 Idoso: Não Deficiente: Não Portador de Doença Grave: Não Anexar Documentação Comprobatória G - VALOR REQUISITADO - ART 6º, V, XII, Resolução CNJ Nº 303 Número de Meses (RRA): Principal Corrigido: R$ 14.060,09 Juros: R$ 3.089,00 SUBTOTAL 1: R$ 17.149,09 H - INFORMAÇÃO ADICIONAL - Art. 6, XIII, Resolução CNJ Nº 303 Servidor/Pensionista: Sim Situação: Ativo Órgão da Adm.
Vinculado: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – SESA I - HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nos termos do Art. 8º da Resolução CNJ 303/2019, os Honorários Advocatícios Sucumbenciais deverão ser requisitados por Requisições Autônomas.
Beneficiário: PATRICK LEMOS ANGELETE CPF/CNPJ: *17.***.*13-54 OAB: 19521 Banco: 1 - Banco do Brasil S.A.
Agência: 1240-8 Observação: Tipo de Conta: Corrente Número da Conta: 59382-6 Percentual: 30% J - CUSTAS/OBRIGAÇÃO PATRONAL/CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS/FGTS/OUTROS - ART 6º, XIV TIPO CREDOR CPF/CNPJ VALOR Reembolso de Custas Obrigação Patronal Previdência do Credor FGTS Outros (especificar) SUBTOTAL 2: R$ - K - PENHORA/CESSÃO/OUTROS - ART. 37 a 45 CREDOR PROCESSO DATA BASE VALOR TOTAL DO VALOR REQUISITADO (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2) : R$ 17.149,09 OBSERVAÇÕES GERAIS: (1) DADOS BANCÁRIOS: conta salário, conta benefício INSS, conta Caixa-fácil e similares não recebem transferência de valores referentes aos precatórios. (2) VALOR REQUISITADO: deve-se informar o valor bruto relativo à verba principal individualizada, nos termos do art. 6º da Lei 4.320/64. (3) RRA: No caso de precatório cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, tal informação deve constar na memória de cálculo da conta homologada. (4) DATA-BASE: data de atualização do cálculo relativo à penhora requisitada, sem essa informação não há como atualizar a penhora posteriormente. (5) Campos em Verde: Preenchimento Obrigatório; (6) Campos em Amarelo: Preenchimento somente se necessário; Cariacica/ES, 05/02/2025 Nome e Assinatura do Magistrado Planilha Elaborada pela Assessoria de Precatorios do TJES Dúvidas e Atualizações: [email protected] - 27 3334 2289 -
12/02/2025 15:51
Expedição de Intimação eletrônica.
-
12/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:02
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 03:00
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 02:25
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARIACICA em 21/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2024 16:29
Processo Inspecionado
-
29/04/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 17:06
Processo Inspecionado
-
14/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012570-49.2020.8.08.0024
Alzete Coelho Nunes
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Daniela Bernabe Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/08/2020 00:00
Processo nº 5000072-87.2025.8.08.0013
Antonio Carlos Ferreira
Davi Monteiro Ferreira
Advogado: Caroline Bonacossa Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2025 14:13
Processo nº 5003115-63.2024.8.08.0014
Protefix Comercial LTDA - ME
Marmigran Marmores e Granitos LTDA
Advogado: Alessandro Cosme
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/03/2024 09:55
Processo nº 5001108-64.2025.8.08.0014
Edenir Cassaro
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Advogado: Ademir de Almeida Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/02/2025 15:57
Processo nº 5001158-90.2025.8.08.0014
Sonia Maria de Souza Nascimento
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Lorena Fernandes Vital
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/02/2025 16:04