TJES - 5006142-54.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
09/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
09/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 06:13
Decorrido prazo de PEDRO LOZER PACHECO JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 06:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
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26/06/2025 08:25
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:28
Transitado em Julgado em 16/06/2025 para DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *58.***.*22-90 (REU).
-
25/06/2025 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 01:48
Juntada de Certidão
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24/06/2025 22:07
Transitado em Julgado em 16/06/2025 para DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *58.***.*22-90 (REU).
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24/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 11:56
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2025 23:41
Transitado em Julgado em 13/06/2025 para THIAGO CAETANO VENTURINI - CPF: *50.***.*85-16 (REU) e WELTTON COUTO MORONARI COIMBRA - CPF: *18.***.*92-73 (REU).
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17/06/2025 14:12
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5006142-54.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS, LUCAS FRANCISCO TEIXEIRA BRAGA, BRUNO SANTOS DE SOUSA, DERCIMAR DE SOUZA, WELTTON COUTO MORONARI COIMBRA, ALEXANDRE NASCIMENTO FARIA, THIAGO CAETANO VENTURINI, CONSTANTINO PESSANHA NETO Advogado do(a) REU: RICARDO BARBIERI MONTIBELLER - ES27556 Advogados do(a) REU: DAVID PEREIRA MONTEIRO - ES34856, LUIZ MIGUEL DE AZEVEDO NETO - ES25783 Advogado do(a) REU: CINTHIA ROLDI DA CRUZ - ES22361 Advogado do(a) REU: LUIZ MIGUEL DE AZEVEDO NETO - ES25783 Advogado do(a) REU: CARLA SIMONE VALVASSORI - ES11568 Advogado do(a) REU: PEDRO LOZER PACHECO JUNIOR - ES15169 Advogado do(a) REU: MAEDA MARIANE ALVES BERCHO - ES25095 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO I – Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os termos de Apelação interpostos(ids 69926270, 69926294, 69990428, 70012636, 70277574), pelos acusados Constantino, Alexandre, Dercimar, Lucas Francisco e Bruno, com fulcro no art. 600, caput, do CPP; II – Intimem-se as defesas, para que apresentem as razões recursais, no prazo legal; III – Após, intime-se o Ministério Público para que ofereça contrarrazões recursais, no prazo legal; IV – Providencie-se a juntada do controle de prescrição, nos moldes determinados pelo CNJ; V - Desentranhe-se o documento de id 70277560, eis que não guarda relação com esta fase processual; VI – Tudo cumprido, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com as homenagens de estilo; VII – Diligencie-se, com urgência, considerando que se trata de réu custodiado preventivamente.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
15/06/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2025 23:26
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2025 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 22:48
Conclusos para decisão
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07/06/2025 02:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 02:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 02:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 02:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 02:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 02:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 02:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 02:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 02:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 02:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 02:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 02:16
Juntada de Certidão
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07/06/2025 02:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 02:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2025 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2025 09:47
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5006142-54.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS, LUCAS FRANCISCO TEIXEIRA BRAGA, BRUNO SANTOS DE SOUSA, DERCIMAR DE SOUZA, WELTTON COUTO MORONARI COIMBRA, ALEXANDRE NASCIMENTO FARIA, THIAGO CAETANO VENTURINI, CONSTANTINO PESSANHA NETO Advogado do(a) REU: RICARDO BARBIERI MONTIBELLER - ES27556 Advogados do(a) REU: DAVID PEREIRA MONTEIRO - ES34856, LUIZ MIGUEL DE AZEVEDO NETO - ES25783 Advogado do(a) REU: CINTHIA ROLDI DA CRUZ - ES22361 Advogado do(a) REU: LUIZ MIGUEL DE AZEVEDO NETO - ES25783 Advogado do(a) REU: CARLA SIMONE VALVASSORI - ES11568 Advogado do(a) REU: PEDRO LOZER PACHECO JUNIOR - ES15169 Advogado do(a) REU: MAEDA MARIANE ALVES BERCHO - ES25095 DECISÃO Determinei a conclusão de ordem dos presentes autos, após verificar a existência de omissão na sentença publicada (id. 69667475), especificamente no “item 7” da dosimetria de pena.
Assim, a fim de sanar desde já o erro, incorporo ao ato os seguintes termos: “O regime inicial de cumprimento de pena imposto ao réu ALEXANDRE NASCIMENTO FARIA é o FECHADO, em observância ao disposto no artigo 33, §2º, “c” do Código Penal.
Em cumprimento ao disposto no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, que determina ao magistrado utilizar o tempo de prisão cautelar para fins de fixação de regime inicial de cumprimento de pena privativa de liberdade, verifico que o acusado não permaneceu preso por tempo suficiente para permitir a realização da detração.
Pelo quantitativo de pena imposta, revela-se inviável a sua substituição, com fundamento no artigo 44 do Código Penal.” Noutro giro, percebo a existência de contradição nos “itens 3, 4, 5, 6 e 8”, notadamente no que tange o artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, pois informado que os réus não permaneceram presos no curso do processo, o que não se aplica ao caso concreto.
Desta forma, nos “itens 3, 4, 5, 6 e 8”, onde se lê: “Em cumprimento ao disposto no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, que determina ao magistrado utilizar o tempo de prisão cautelar para fins de fixação de regime inicial de cumprimento de pena privativa de liberdade, verifico que o acusado não permaneceu preso durante o processo.” Deve na verdade constar: “Em cumprimento ao disposto no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, que determina ao magistrado utilizar o tempo de prisão cautelar para fins de fixação de regime inicial de cumprimento de pena privativa de liberdade, verifico que o acusado não permaneceu preso por tempo suficiente para permitir a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais benéfico.” No mais, persiste a sentença tal como foi lançada.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Diligencie-se.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
31/05/2025 21:40
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:47
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/05/2025 16:43
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:49
Expedição de Intimação Diário.
-
30/05/2025 15:48
Expedição de Intimação Diário.
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30/05/2025 15:42
Juntada de
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30/05/2025 14:16
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2025 14:14
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 19:17
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 17:52
Julgado procedente em parte do pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de PEDRO LOZER PACHECO JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de RICARDO BARBIERI MONTIBELLER em 22/01/2025 23:59.
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de CINTHIA ROLDI DA CRUZ em 22/01/2025 23:59.
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de CINTHIA ROLDI DA CRUZ em 06/12/2024 23:59.
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de RICARDO BARBIERI MONTIBELLER em 06/12/2024 23:59.
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24/01/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/12/2024 12:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/12/2024 17:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/11/2024 15:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/11/2024 16:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/11/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 01:45
Decorrido prazo de CARLA SIMONE VALVASSORI em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:45
Decorrido prazo de MAEDA MARIANE ALVES BERCHO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:45
Decorrido prazo de CINTHIA ROLDI DA CRUZ em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:45
Decorrido prazo de PEDRO LOZER PACHECO JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:45
Decorrido prazo de RICARDO BARBIERI MONTIBELLER em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:35
Decorrido prazo de DAVID PEREIRA MONTEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:35
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL DE AZEVEDO NETO em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 20:38
Mantida a prisão preventida de ALEXANDRE NASCIMENTO FARIA - CPF: *59.***.*45-01 (REU), BRUNO SANTOS DE SOUSA - CPF: *75.***.*41-75 (REU), CONSTANTINO PESSANHA NETO - CPF: *40.***.*18-13 (REU), DERCIMAR DE SOUZA - CPF: *97.***.*25-29 (REU), DOUGLAS RODRIGU
-
01/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 16:58
Recebido aditamento à denúncia contra THIAGO CAETANO VENTURINI - CPF: *50.***.*85-16 (REU)
-
14/10/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLA SIMONE VALVASSORI em 02/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MAEDA MARIANE ALVES BERCHO BARBOSA em 02/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO LOZER PACHECO JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CINTHIA ROLDI DA CRUZ em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 02:50
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL DE AZEVEDO NETO em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:21
Decorrido prazo de DAVID PEREIRA MONTEIRO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:21
Decorrido prazo de RICARDO BARBIERI MONTIBELLER em 23/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 19:15
Mantida a prisão preventida de ALEXANDRE NASCIMENTO FARIA - CPF: *59.***.*45-01 (REU), BRUNO SANTOS DE SOUSA - CPF: *75.***.*41-75 (REU), CONSTANTINO PESSANHA NETO - CPF: *40.***.*18-13 (REU), DERCIMAR DE SOUZA - CPF: *97.***.*25-29 (REU), DOUGLAS RODRIGU
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05/08/2024 16:09
Audiência Instrução e julgamento realizada para 31/07/2024 13:00 Colatina - 1ª Vara Criminal.
-
05/08/2024 14:37
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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05/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
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26/07/2024 03:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO FARIA em 22/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:53
Decorrido prazo de CINTHIA ROLDI DA CRUZ em 22/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:53
Decorrido prazo de DAVID PEREIRA MONTEIRO em 22/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:53
Decorrido prazo de PEDRO LOZER PACHECO JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:17
Decorrido prazo de RICARDO BARBIERI MONTIBELLER em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:16
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL DE AZEVEDO NETO em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 01:23
Decorrido prazo de MAEDA MARIANE ALVES BERCHO BARBOSA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:20
Decorrido prazo de LUCAS FRANCISCO TEIXEIRA BRAGA em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 09:06
Decorrido prazo de WELTTON COUTO MORONARI COIMBRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:06
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:06
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE SOUSA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:06
Decorrido prazo de CONSTANTINO PESSANHA NETO em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:21
Decorrido prazo de DERCIMAR DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 15:18
Juntada de Ofício
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04/07/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:27
Audiência Instrução e julgamento designada para 31/07/2024 13:00 Colatina - 1ª Vara Criminal.
-
28/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:16
Juntada de Petição de habilitações
-
16/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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