TJES - 0000797-20.2020.8.08.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:29
Publicado Sentença - Carta em 28/05/2025.
-
12/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0000797-20.2020.8.08.0052 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: CLAUDIO HERZOG, AUXILIADORA GRASSI ENDRINGER, FELIX RENAN COUTO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) INTERESSADO: SILVANO JOSE ALVES - ES14738 Advogados do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - ES17923, ELOIZA HELENA GRASSI - ES6476, SILVANO JOSE ALVES - ES14738 Advogado do(a) INTERESSADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Sentença (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Tratam-se de embargos à execução propostos por CLAUDIO HERZOG e OUTROS em face do BANCO DO BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas nos autos.
Inicial e documentos constantes às fls. 03/23, ID 26049303.
Decisão (fl. 27), concedendo os benefícios da AJG aos embargantes.
Impugnação aos embargos à execução às fls. 31/59.
Réplica às fls. 63/69.
Em petições de fl. 93 e IDs 53671361 e 54050253, as partes informaram a realização de composição nos autos da ação de execução extrajudicial e requereram a desistência da presente demanda. É o relatório.
DECIDO.
Cuida-se de embargos à execução, cuja parte embargante informou não possuir mais interesse em prosseguir com este feito.
Da análise da ação executiva (autos nº 0000407-50.2020.8.08.0052), verifico que foi proferida sentença homologando o acordo celebrado e extinguindo o processo.
Logo, a extinção da presente demanda é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90, do CPC.
Suspendo a exigibilidade do respectivo custeio, vez que deferida a gratuidade da justiça.
Honorários advocatícios nos termos estabelecidos na avença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Linhares/ES, 26 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 0609/2025 -
26/05/2025 18:41
Expedição de Intimação Diário.
-
26/05/2025 18:23
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 02:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
03/02/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 01:18
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 08:23
Expedição de Mandado - intimação.
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17/10/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 14:00
Apensado ao processo 0000407-50.2020.8.08.0052
-
21/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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